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Energia ficará mais barata em fevereiro com nível 1 de bandeira vermelha da Aneel

Com isso, o consumidor passará a pagar R$ 3,00 para cada 100 kWh consumidos, e não mais R$ 4,50 para cada 100 kWh

atualizado

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Marcos Santos/USP Imagens
Energia eletrica
1 de 1 Energia eletrica - Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou, nesta sexta-feira (29/1), que a bandeira vermelha permanecerá em vigor em fevereiro. Assim como era esperado, será utilizado, ao longo do mês, o patamar 1 da cor vermelha, criado oficialmente no início desta semana. Com isso, o consumidor passará a pagar R$ 3,00 para cada 100 kWh consumidos, e não mais R$ 4,50 para cada 100 kWh, assim como ocorreu até o mês de janeiro e voltará a acontecer se for implementado o patamar 2 da bandeira vermelha

Desde janeiro de 2015, quando o sistema de bandeiras tarifárias teve início, a bandeira em vigor é a vermelha. Nesse período, contudo, o custo adicional a ser pago pelos consumidores foi alterado algumas vezes. O valor adicional cobrado inicialmente foi de R$ 3 para cada 100 kWh consumidos. A partir de março, três meses depois do início da cobrança, o preço foi elevado para R$ 5,50. Em setembro, o valor implícito na bandeira vermelha caiu para R$ 4,50 por cada 100 kWh consumidos. Agora, com a chegada do período chuvoso, o valor foi revisado novamente

A Aneel também aprovou nesta semana a mudança na sobretaxa imposta quando a bandeira em vigor for a amarela. O valor de R$ 2,50, válido até então, foi reduzido para R$ 1,50 a cada 100 kWh consumidos. No caso da bandeira verde não há cobrança adicional. O sistema de bandeiras tarifárias foi aplicado com o intuito de alertar o consumidor a respeito do custo corrente de geração, além de dividir com ele esse custo.

A cor das bandeiras tem relação direta com o custo de operação (CVU) da usina térmica mais cara a ser despachada no Brasil. No caso do patamar 1 da bandeira vermelha, esse limite deve ficar entre R$ 422,56/MWh e R$ 610/MWh. Quando o CVU da última usina a ser despachada for igual ou superior a R$ 610/MWh, será implementado o patamar de preço estabelecido no patamar 2.

A bandeira amarela será acionada nos meses em que o valor do CVU da usina mais cara em atividade for igual ou superior a R$ 211,28/MWh e inferior a R$ 422,56/MWh. Quando o valor da usina mais cara for inferior a R$ 211,28/MWh, será acionada a bandeira verde.

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