Empresários aprovam MP de Bolsonaro e pedem novas medidas
Presidente da CNDL compara o atual momento a uma economia de guerra, que demanda sacrifícios. “No momento, é o que se pode fazer”, diz
atualizado
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Editada neste domingo (22/03) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a Medida Provisória (MP) 927/2020, que autoriza novas medidas trabalhistas com o objetivo de ajudar no combate aos efeitos do novo coronavírus na economia, deve aliviar a situação dos empresários. Ainda assim, entidades representativas avaliam que há a necessidade de outras medidas de estímulo.
Ao todo, são sete ações para flexibilizar a relação entre patrão e empregado. Entre as medidas, a MP autoriza a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses e do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), José César da Costa, acredita que a MP vai ajudar bastante o mercado, sobretudo a reduzir eventuais demissões. Ele ressalta, porém, a necessidade de haver novas medidas.
Isso porque o número de empresas que vão declarar falência durante esse tempo, ao menos no comércio lojista, deve ser “muito grande”, segundo ele. Governadores têm publicado decretos para suspender a abertura do comércio na tentativa de diminuir o risco de contágio do vírus – o que impacta o setor.
A CNDL estima perdas superiores a R$ 100 bilhões até maio.
“Estamos buscando alternativas para que o governo de fato tome medidas mais fortes, para que assuma de fato esse passivo que vai ficar com relação aos funcionários, pois não temos como assumir”, argumenta Costa, destacando que essas medidas seriam importantes sobretudo para os microempresários.
Ele ressalta que, num primeiro momento, a medida pode ser interpretada como negativa aos trabalhadores. Mas que o momento demanda esforços conjuntos para vencer a crise.
“Temos que entender que estamos em uma verdadeira guerra. Temos que avaliar o que é possível se salvar, pois o navio está afundando. No momento, é o que se pode fazer”, avalia.
Nesse sentido, o advogado trabalhista Pedro Maciel, sócio da Advocacia Maciel, avalia que a MP pode ser interpretada como auxílio, no médio prazo, também aos empregados.
Ele destaca que a possibilidade da suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses evita que o patrão promova uma demissão em massa.
“Pequenos empreendedores, como donos de restaurantes e pequenas lojas, têm uma sobrevida nestes tempos de calamidade tendo em vista se continuassem pagando salários, iriam fechar os estabelecimentos e, assim, demitir os empregados”, avalia.
O advogado considera positivo ainda o artigo 6º da MP, que permite ao patrão antecipar as férias do trabalhador, desde que avisados com uma antecedência de até 48 horas.
“Os dias em que o empregado ficará fora da empresa em decorrência da pandemia poderão ser computados como férias usufruídas, não tendo o empregador prejuízo com esse período”, explica Maciel.