Em 2020, CGU alertou Petrobras sobre falhas ao escolher conselheiros
Controladoria viu vácuo na comprovação documental dos requisitos de experiência profissional de dois candidatos
atualizado
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Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) identificou falhas no processo de análise do Comitê de Elegibilidade da Petrobras durante a avaliação de dois candidatos, nos últimos anos, para assumir o Conselho de Administração da estatal.
O engenheiro mecânico Nívio Ziviani, um dos candidatos, é conselheiro da Petrobras ainda hoje. A nomeação dele foi aprovada em maio do ano passado após ser indicado pela União, que é a acionista majoritária da empresa.
O outro candidato é Durval José Soledade Santos, ex-superintendente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ex-diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ex-administrador da fabricante de armas Taurus. Ele foi do Conselho da Petrobras entre julho de 2018 e janeiro de 2019, de forma interina.
No documento, a qual o Metrópoles teve acesso, a CGU aponta que, em verificação às análises realizadas pelo comitê, “não houve comprovação documental nos processos de análise dos requisitos de experiência profissional”, o que contraria a chamada Lei das Estatais.
Será esse mesmo Comitê de Elegibilidade que irá analisar a indicação feita pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) do general Joaquim Luna e Silva, atual presidente da Itaipu Binacional, para a presidência da Petrobras.
Luna e Silva foi indicado ao cargo após Bolsonaro se mostrar insatisfeito em relação à política de preços da Petrobras. Somente nos primeiros dois meses deste ano, sob a gestão do atual presidente, Roberto Castello Branco, a empresa elevou os preços da gasolina e do diesel vendidos às refinarias, respectivamente, cinco e quatro vezes consecutivas.
As medidas incomodaram sobretudo os caminhoneiros, uma das principais bases eleitorais de Jair Bolsonaro. Eles ameaçaram realizar uma paralisação no último dia 1º de fevereiro, mas não houve adesão.
Nesse domingo (28/2), a coluna Broadcast, do jornal O Estado de S. Paulo, mostrou, por sua vez, que a assembleia geral extraordinária para referendar a indicação de Joaquim Silva e Luna como o novo presidente da Petrobras está emperrada, no entanto, em uma exigência básica para o cargo: o currículo.
“Para integrar a diretoria executiva, o candidato tem de comprovar dez anos de experiência no setor ou dez anos em cargo semelhante em empresa do mesmo porte, mesmo que de outro setor. Silva e Luna nunca atuou no mercado de petróleo”, informou o Broadcast.
A Lei das Estatais (13.303/2016) estabelece que os administradores de empresas como a Petrobras deverão ter certa experiência, de acordo com um dos seguintes tópicos:
- 10 anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa estatal;
- 4 anos em cargo de diretor, conselheiro ou de chefia em empresa de porte semelhante ao da empresa estatal;
- 4 anos em cargo em comissão ou função de confiança equivalente a nível 4 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), em pessoa jurídica de direito público interno;
- 4 anos em cargo de docente ou de pesquisador, de nível superior na área de atuação da empresa estatal; ou
- 4 anos como profissional liberal em atividade vinculada à área de atuação da empresa estatal.
Nivio Ziviani, por exemplo, apesar de ter feito parte do Conselho de Administração da Kunimi Serviços em Tecnologia da Informação e ser representante da Academia Brasileira de Ciências, não teria apresentado, inicialmente, capacidade legal para a vaga, segundo a Controladoria.
“Sendo assim, os documentos encaminhados inicialmente, antes da manifestação da estatal ao Relatório Preliminar, com relação à experiência profissional do candidato não comprovaram o atendimento a nenhuma alínea”, diz o órgão controlador.
No entanto, a Petrobras esclareceu, durante a auditoria da CGU, que Ziviani foi professor durante 35 anos na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), atendendo um dos pontos estabelecidos pela legislação. A duração do magistério não constava no currículo do profissional.
Já em relação a Durval José Soledade Santos, a Petrobras alegou, em um primeiro momento, que o candidato poderia ser enquadrado na alínea “b”, que estabelece exige a duração de quatro anos em empresa de porte semelhante à estatal, no entanto a CVM não está inserida no contexto de empresa.
Em seguida, a Petrobras informou sobre o possível enquadramento na alínea “a”, considerando o exercício de 33 anos de atuação no BNDES. No banco, o Durval foi diretor e superintendente por 59 meses, satisfazendo, portanto, um dos pontos exigidos pela Lei das Estatais.
“Com relação aos dois candidatos, embora tenham atendido aos requisitos de experiência profissional exigidos, verificou-se que os processos de análise do Comitê de Elegibilidade não apresentaram a comprovação documental dos requisitos, caracterizando uma fragilidade com relação às análises”, concluiu a Controladoria-Geral.
Procurada, a Petrobras ressaltou que a CGU reconheceu que os candidatos avaliados cumpriram os requisitos de experiência profissional exigidos pela Lei 13.303/2016 e pelo Decreto 8.945/2016. “Os apontamentos realizados são inerentes ao processo de melhoria contínua da análise feita pela Petrobras”, afirmou.
“A conclusão da análise feita pela CGU é de que ‘As boas práticas adotadas pela estatal, além de promoverem maior transparência com relação ao processo de verificação dos requisitos de experiência profissional (…), proporcionam maior segurança no auxílio aos acionistas para a indicação dos membros do Conselho de Administração'”, finalizou.