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Pelo decreto de Bolsonaro, que direitos tenho se o patrão abrir as portas?

De acordo com o ato presidencial, salões de beleza e academias podem reabrir. Com aval do STF, governadores são contrários à medida

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Fotografia colorida de pessoa segurando Carteira de trabalho na rua
1 de 1 Fotografia colorida de pessoa segurando Carteira de trabalho na rua - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que considera salões de beleza, barbearias e academias como serviços essenciais – e, portanto, autorizados a abrir durante a crise do novo coronavírus – causou uma série de dúvidas no meio trabalhista.

Por um lado, o patrão pode recorrer ao ato normativo do mandatário da República, que já está em vigor, e convocar os empregados de volta ao serviço. Em hipótese de não comparecimento, os funcionários estão sujeitos, nesse cenário, até mesmo a uma demissão por justa causa.

Na outra via, no entanto, os colaboradores têm o direito constitucional de não se exporem a riscos – e podem alegar, inclusive, que estão seguindo os decretos estaduais ou municipais, a depender de cada caso. A interpretação, que deve ser analisada contextualmente, tem gerado desconforto no meio jurídico.

Quem decide?

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) definir que governadores e prefeitos têm autonomia para tomar decisões relacionadas à Covid-19 no nível local, empresários podem, sob o risco de penalidade, seguir o decreto presidencial.

“Pelo princípio da legalidade, o decreto está valendo. Por outro lado, os governadores teriam que adotar alguma medida jurídica para conseguir alguma liminar”, explica Rodrigo Baldo, advogado trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados.

A maioria dos governadores, inclusive, se posicionou contra a reabertura desses segmentos e decidiu, em contrapartida, manter ou intensificar as restrições em meio à pandemia. Entre os mandatários que discordam do entendimento do titular do Planalto, estão o de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Distrito Federal.

Aos trabalhadores

De acordo com o advogado trabalhista Peterson Vilela, do escritório L.O. Baptista Advogados, trabalhadores têm o direito de não se exporem a qualquer risco, sobretudo se forem sensíveis à doença. Esse grupo, no caso do novo coronavírus, inclui idosos, diabéticos e hipertensos, por exemplo.

Caso o funcionário não esteja no chamado grupo de risco e, mesmo assim, não se sinta seguro para retornar às suas atividades, seja por causa da gravidade da doença ou pela falta de condições disponíveis, ele pode entrar em uma situação embaraçosa, assinala o advogado.

Isso porque o empregador pode dispensá-lo sob o argumento de justa causa. “Mas, por outro lado, o trabalhador pode garantir na Justiça que a empresa voltou sem a autorização do município ou do estado, conforme decidiu o STF”, aponta Vilela, ao pontuar uma brecha no sistema.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), por sua vez, indica que o empregado procure o sindicato da categoria para fazer a reclamação. É possível também recorrer ao próprio MPT, que investigará o caso.

Às empresas

As empresas devem ficar atentas quanto aos decretos municipais e estaduais, pois, segundo o STF, é o que prevalece. Então, se decidirem abrir, correm o risco de ter a loja fechada.

Para o advogado Peterson Vilela, é preciso que fique claro o risco de chamar o colaborador de volta à ativa, pois a manutenção das atividades será sempre, no fim das contas, do empregador.

“Então, o patrão tem de adotar algumas medidas de proteção ao trabalhador e manter o local sempre sadio. As empresas também têm que oferecer EPIs [equipamentos de proteção individual] aos empregados”, ressalta.

Rodrigo Baldo explica que, para a reabertura, é necessário estar atento às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, sobretudo ao que diz respeito a manter o distanciamento mínimo de dois metros e à higienização no local.

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