Drive-thru do INSS: veja as regras para entregar documentos em agências
A chamada Exigência Expressa será adotada em todo o país, segundo a autarquia federal
atualizado
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou nesta segunda-feira (10/8) as orientações para que os segurados entreguem documentos para concluir a análise dos pedidos de benefícios.
A chamada Exigência Expressa, que ficou conhecida como Drive-thru do INSS, será adotada em todo o país, segundo a autarquia federal. A medida já havia sido adotada em março em meio à pandemia de Covid-19.
A entrega de documentos consiste na disponibilização de urnas na entrada das agências para que o interessado deposite cópia simples dos documentos solicitados pelo INSS, na unidade mais próxima.
A ideia é, segundo o INSS, agilizar a conclusão dos processos que dependem da apresentação de algum documento faltante. Hoje, a Exigência Expressa se encontra disponível em 803 cidades brasileiras.
Atualmente, as mais de 1,5 mil agências do INSS fechadas desde o fim de março por causa da pandemia do coronavírus estão previstas para reabrir apenas a partir do dia 24 de agosto.
Como funciona?
Para assegurar a entrega dos documentos é preciso realizar agendamento pelo telefone 135 ou Meu INSS. Tenha em mãos o número de protocolo do benefício em análise, nome e CPF da pessoa que vai depositar o envelope na urna.
Ao agendar o serviço de Exigência Expressa, o usuário será orientado a observar os seguintes procedimentos para a entrega dos documentos:
- preencher o formulário de “Autodeclaração de Autenticidade e Veracidade das Informações”;
- incluir os documentos solicitados pelo INSS e o formulário de “Autodeclaração de autenticidade e Veracidade das Informações” em envelope;
- o envelope deverá ser lacrado e identificado pelo lado de fora com nome completo, CPF, endereço, telefone, e-mail e número do protocolo do agendamento.
A caixa coletora fica disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
A utilização da Exigência Expressa não se aplica, contudo, aos pedidos de antecipação do auxílio-doença. Nesse caso, os documentos só podem ser anexados pelo Meu INSS.
“Cabe destacar que não são aceitos documentos originais e que as cópias não precisam ser autenticadas em cartório. É imprescindível, porém, que estejam legíveis e sem rasuras”, diz o INSS.