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Dinheiro esquecido: saiba como sacar valores de parentes de falecidos

Familiares, testamentários e representantes legais de pessoas falecidas tentam resgatar dinheiro esquecido, mas enfrentam obstáculos

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Mão segura celular com informações sobre CPF e valores a receber do banco Central do Brasil - Metrópoles
1 de 1 Mão segura celular com informações sobre CPF e valores a receber do banco Central do Brasil - Metrópoles - Foto: Breno Esaki/Metrópoles

Os saques de dinheiro esquecido em instituições financeiras começaram nesta terça-feira (7/3). Porém, familiares, testamentários e representantes legais de pessoas falecidas têm registrado dificuldade no resgate do dinheiro. A consulta é feita site Valores a Receber  do Banco Central ( BC). 

Diversas publicações em redes sociais apontam para o mesmo problema: a apresentação da certidão de óbito. “Valores a receber de falecido: sabia que tinha treta para não pagar. Até deu positivo mas, ‘o CPF consultado não está cadastrado na base de óbitos da Receita Federal”, escreveu um dos usuários.

“Boa tarde. Meu pai é falecido. Vi que ele tem valores a receber do Banco Central, não consigo fazer login no http://Gov.br pois ele é falecido. O que preciso fazer?”, pergunta outro.

A Receita informou que o problema está na apresentação do óbito, que deverá ser comunicado ao órgão. 

Como proceder?

A informação de óbito deverá ser comunicada à própria Receita por meio de um de seus canais de atendimento (presencial ou pela internet). Os responsáveis por informar o óbito podem ser:

Se houver bens a inventariar no Brasil:

  • o inventariante
  • o cônjuge
  • o companheiro
  • o sucessor a qualquer título

Se não houver bens a inventariar no Brasil:

  • o cônjuge
  • o companheiro
  • um parente

A comprovação do óbito deverá ser feita por meio de apresentação dos seguintes documentos:

Certidão de óbito, certidão de nascimento ou certidão de casamento em que conste a averbação da data do óbito; documento de identificação oficial, certidão de nascimento ou certidão de casamento da pessoa falecida, caso não conste a data de nascimento, naturalidade e filiação na certidão de óbito; documento que comprove a legitimidade do solicitante; documento de identificação oficial com foto do solicitante; para o caso de inscrição, documento que a justifique.

O órgão também disse que, em caso de atendimento presencial, a informação de óbito será incluída no CPF no ato do atendimento. Quando solicitado pela internet, a conclusão será em até 48 horas.

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