Dia das crianças: saiba os direitos do consumidor nas compras pela internet
A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico espera um crescimento de 78% nas vendas. Valor arrecadado pelo setor pode chegar a R$ 4,9 bi
atualizado
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O Dia das Crianças, terceira data comemorativa mais lucrativa para o comércio, ficando atrás apenas do Natal e do Dia das Mães, teve que se “reinventar” durante a pandemia: nada de pais e mães aflitos se aglomerando em lojas, restaurantes ou cinemas com os filhos. Na realidade da Covid-19, o e-commerce ganhou bastante força. De acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), a expectativa é de que o crescimento das vendas na semana do dia 12 de outubro seja de 78%, podendo atingir R$ 4,9 bilhões. As categorias que mais faturam são brinquedos e eletrônicos.
Por conta do grande interesse dos consumidores brasileiros pelo e-commerce, o Metrópoles separou algumas dicas para quem optar por essa modalidade, principalmente no caso de eventuais transtornos, como demora na entrega ou até mesmo problemas ou defeitos no produto escolhido para presentear os pequeninos.
Leandro Caldeira Nava, advogado e fundador da Nava Sociedade de Advocacia, com sede em São Paulo, explica que o código do consumidor, que, por sinal, fez 30 anos em 2020, assegura vários direitos que o cidadão tem na hora de fazer uma compra pela internet.
A primeira dica do advogado é prestar atenção na publicidade. “A partir do momento que foi colocado um serviço à venda, é importante que o fornecedor cumpra com a oferta proposta”, diz Nava.
“Por exemplo, quero comprar um celular para o meu filho acompanhar as aulas on-line. Fiz uma pesquisa e encontrei um aparelho de R$ 1.000 e outro de R$ 1.200. Porém, eu optei por pagar um pouco a mais e escolher o mais caro, já que ele iria ser entregue mais rápido. Quando fecho a compra, o fornecedor é obrigado a cumprir todos os requisitos. Além do prazo da entrega, é importante que o aparelho venha com as mesmas características da propaganda, como a cor e o modelo”, esclarece o advogado.
Produto veio com problema. E agora?
De acordo com dados divulgados pela Secretaria Nacional do Consumidor, as reclamações que abrangem o serviço de compras pela internet totalizaram 15.161 em outubro de 2019. Durante todo aquele ano, foram 169.636 queixas. Em 2020, até o mês de setembro, esse número chegou a 305.711.
Se o consumidor se vê lesado ou insatisfeito com um produto adquirido, é importante avaliar como a compra foi feita. “Caso tenha sido em loja física e o produto chegou em casa com algum tipo de vício, como, por exemplo, uma roupa desfiada. Nessa situação, existe um prazo de 90 dias para devolução e ressarcimento. Mas caso eu compre um produto perecível, o prazo muda para 30 dias”, avalia o advogado.
Se o produto foi comprado pela internet ou fora do estabelecimento comercial, como por telefone, WhatsApp e até mesmo por catálogos, há o chamado “direito de arrependimento”.
“O cliente tem sete dias corridos para fazer a devolução sem qualquer tipo de ônus para ele. Isso vale para casos em que o produto chega com algum vício ou se a pessoa simplesmente não gostou da compra”, ressalta Nava.
Papel e caneta na mão
O especialista explica que para fazer a troca o consumidor precisa obrigatoriamente entrar em contato com a empresa. “Recomendo que ele ligue com papel e caneta em mãos, pois é preciso anotar dia, horário, nome da atendente e número de protocolo do registro. É importante fazer isso. Caso aconteça algum outro problema, ele terá uma prova”.
Caso o assunto não seja resolvido, o consumidor pode procurar o Procon. Se ainda não houver um resultado, ele pode procurar o juizado de pequenas causas, nesse momento, para pedir uma indenização.
“Se houve um atraso, o cliente pode pedir o ressarcimento do dinheiro, na hipótese de não querer ficar com o produto. Caso o consumidor tenha se sentido prejudicado, ele pode também entrar com uma ação para solicitar reparação de danos”, diz o advogado.
Nava alerta também que essas medidas valem inclusive para atrasos no transporte, como os que ocorreram pela greve dos Correios, visto que o fornecedor tem outras opções de envios no mercado, como contratar transportadoras diversas ou usar motoboys.
Lojas físicas
As expectativas do e-commerce se mostram otimistas, dado o cenário de queda no consumo e nas vendas tradicionais durante a pandemia, de acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que apontou uma uma queda de 4,8% em relação a 2019.
Com a crise, o feriado deve movimentar R$ 6,2 bilhões em 2020 nas lojas físicas de todo o país, frente aos R$ 6,6 bilhões de 2019.