“Devo, não nego; pagarei assim que puder”, diz Guedes sobre precatórios
O texto ainda não foi formalizado, mas a equipe econômica estuda parcelar todas as sentenças superiores a R$ 66 milhões
atualizado
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O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta terça-feira (3/8) que a proposta de parcelar precatórios, dívidas do governo reconhecidas pela Justiça, não seria um “calote”. O ministro frisou que apenas valores superiores a R$ 450 mil serão pagos em nove parcelas anuais.
“Devo, não nego; pagarei assim que puder. Não haverá calote”, afirmou Guedes durante evento promovido pelo IDP e pelo site Poder 360.
O texto ainda não foi formalizado, mas a equipe econômica estuda parcelar todas as sentenças superiores a R$ 66 milhões. A proposta também é criar um limite para o pagamento total de precatórios. Os débitos menores serão honrados até atingir esse teto. Isso, de acordo com Guedes, permitirá o pagamento das dívidas de até R$ 450 mil.
“Nós achamos que todas as sentenças menores de R$ 450 mil serão pagas à vista, pelo menos nos próximos anos. Só os maiores precatórios, de R$ 450 mil para cima, serão parcelados”, afirmou.
PEC no Congresso
Na semana passada, Guedes pegou o mercado financeiro de surpresa ao dizer que o total de precatórios a ser pago em 2022 era de R$ 89 bilhões. Agora, o governo pretende apresentar uma PEC para driblar o teto de gastos no ano que vem.
Caso isso seja aprovado no Congresso, o texto permitirá que os precatórios sejam parcelados em dez anos, aumentando espaço no Orçamento.
“Estava tudo no lugar quando o meteoro nos atingiu. Não é propriamente só o Bolsa Família (que seria afetado), porque ele (precatórios) equivale 93% das nossas despesas discricionárias. O governo opera com R$ 96 bilhões de despesas neste ano. O meteoro são R$ 90 bilhões”, explicou.
O problema está no cerne das discussões entre o presidente Jair Bolsonaro, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, uma vez que a maior parte dos valores foi determinada pelo STF.