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Devedor no rotativo do cartão pagará taxa igual à de cliente regular

A Abecs considera a decisão do CNM positiva para o consumidor, pois “permitirá uma redução ainda maior dos juros do cartão de crédito”

atualizado

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Marcos Santos/USP
Cartão de crédito
1 de 1 Cartão de crédito - Foto: Marcos Santos/USP

A partir desta sexta-feira (1º/6), clientes inadimplentes no rotativo do cartão de crédito passam a pagar a mesma taxa de juros dos consumidores regulares. Em abril, uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou e padronizou os juros para essa modalidade, regulamentando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. O crédito rotativo dura 30 dias. Após esse prazo, as instituições financeiras transferem a dívida para o crédito parcelado.

Até a nova regra entrar em vigor, os clientes optantes por não pagar o valor mínimo da fatura em dia, caíam na modalidade de rotativo não regular, com taxa de juros mais cara que a cobrada dos clientes adimplentes (regulares). Em abril, por exemplo, a taxa de juros do rotativo não regular era de 396,9% ao ano e a do regular, 238,7% ao ano, de acordo com dados do Banco Central (BC).

Inadimplentes e adimplentes
Pela nova regra, a taxa de juros do rotativo passa a ser única, tanto para inadimplentes quanto para adimplentes. Mas as instituições poderão cobrar multa e juros de mora, por atraso, como ocorre em qualquer outra operação de crédito. No caso de valores de crédito rotativo já parcelado, a taxa de juros deve ser a da operação de parcelamento.

Por decisão do STJ, os bancos podem cobrar 2% de multa (sobre a dívida total) e 1% ao mês de juros de mora em caso de inadimplência.

Segundo o BC, o objetivo da medida é alinhar as regras dos cartões às normas das demais operações de crédito, que preveem “a manutenção da taxa contratual original em situação de atraso no pagamento”.

Outra mudança definida pelo CMN é referente ao percentual de pagamento mínimo da fatura, que deixa de ser determinado em norma (15% até então) e poderá ser estabelecido por cada instituição em função de sua política de crédito e do perfil de seus clientes. Pelas novas regras, a alteração de limites de crédito e do percentual de pagamento mínimo da fatura deve ser comunicada ao cliente, com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Saldo rotativo
De acordo com os dados do BC, o saldo do rotativo do cartão de crédito chegou a R$ 35,073 bilhões em abril. A maior parte desse valor (58%) era classificada como não regular (R$ 20,340 bilhões).

A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) disse em nota concordar com a medida do CMN: “é positiva para o consumidor, pois permitirá uma redução ainda maior dos juros do cartão de crédito”.

“A medida tende a aumentar a competitividade no setor e possibilita maior eficiência na gestão de risco e concessão de crédito por parte dos emissores de cartão, que passarão a ter maior controle na definição do percentual de pagamento mínimo da fatura”, acrescenta a nota.

Segundo a Abecs, o Banco Central e a associação têm realizado “inúmeras conversas para um melhor entendimento das particularidades desse mercado”. Segundo a associação, essas reuniões permitem ao órgão regulador “implantar medidas que ampliem a eficiência do setor e reduzam o custo de crédito ao consumo, porém com o cuidado de não afetar o equilíbrio do sistema”.

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