Deu erro? Veja como funciona a declaração retificadora do Imposto de Renda
Retificação pode aumentar o valor a ser restituído pela Receita Federal ou mesmo diminuir o valor do imposto a pagar
atualizado
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Contribuintes que declararam o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) neste ano podem, se preciso, fazer a retificação do documento. A ação é necessária para corrigir possíveis irregularidades, como a falta de informações.
Dessa maneira, a retificação pode aumentar o valor a ser restituído ou diminuir o imposto a pagar. Além disso, evita que os contribuintes caiam na – ou saiam da – malfadada malha-fina.
“Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados”, explica a Receita Federal, na sessão de Perguntas e Respostas do IRPF 2020.
Apesar do longo prazo, especialistas aconselham, no entanto, fazer a retificação da declaração o quanto antes. “O fato de ter entregado não significa que está tudo okay”, afirma a contadora, Élcia Lemos, sócia da Essência Gestão Contábil.
Na prática, a retificação deve ser feita sempre que a Receita Federal notificar o contribuinte. Para isso, é preciso estar atento à página do Imposto de Renda, onde se dá o aviso.
“Quando a Receita Federal questiona a declaração, ela notifica. E muitas vezes ela faz isso por carta ou pelo correio eletrônico, dentro do próprio acesso na página da Receita”, afirma a contadora.
“Então, se a pessoa não estiver olhando, pode passar desapercebido. A dica é que a pessoa consulte pelo menos uma vez ao mês, porque se ela tiver alguma notificação, não corre o risco de perder prazo”, completa.
Como fazer
Não demora muito tempo para fazer a retificação da declaração do Imposto de Renda. Isso porque o contribuinte vai apenas “corrigir” certas informações ou anexar novos documentos à declaração original, já enviada.
Dessa maneira, é importante que o contribuinte não altere as informações corretas que já estão no documento – caso contrário, pode aumentar o dor de cabeça.
A declaração retificadora pode ser enviada pela internet, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD). Neste caso, é preciso baixar o programa, disponível para Windowns, MAC e Linux (baixe aqui).
Ainda na internet, a retificação pode ser feito pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, na aba Extrato da DIRPF, ou por meio de dispositivos móveis, ao acessar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Desde o fim do prazo para entregar a declaração, ou seja, 30 de junho de 2020, “a retificação também pode ser apresentada em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal, sem a interrupção do pagamento do imposto”, informou a autarquia.