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Deputados aprovam texto-base de projeto que regulamenta criptomoedas

O projeto é de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e teve como relator na Câmara o deputado Expedito Netto (PSD-RO)

atualizado

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1 de 1 camara-dos-deputados-plenario - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (29/11), o texto-base do Projeto de Lei (PL) 4401/2021, que prevê a regulamentação dos serviços vinculados ao mercado de criptoativos no Brasil.

Como já havia sido aprovado anteriormente no Senado, o texto seguirá diretamente para a sanção presidencial.

O projeto é de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e teve como relator na Câmara o deputado Expedito Netto (PSD-RO). O PL estabelece que caberá ao Poder Executivo indicar um órgão encarregado de determinar diretrizes relativas ao mercado de criptoativos — tudo indica que esse papel será cumprido pelo Banco Central (BC).

O projeto

O texto classifica como ativo virtual toda representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

Ficam de fora as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas eletrônicas (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular) e os ativos representados por ações e outros títulos.

De acordo com o projeto aprovado, um ativo virtual passa a ser considerado uma “representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”.

Segundo o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

O projeto ainda estipula um novo tipo de crime de estelionato, atribuindo prisão de 4 a 8 anos e multa para quem “organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.

Aprovado no Senado em abril, o PL 4401/2021 estava pronto para ser votado na Câmara desde junho.

O relator acertou os últimos detalhes do texto em reuniões com o líder do governo na Casa, Ricardo Barros (PP-PR), representantes dos partidos no colégio de líderes e integrantes do Banco Central (BC), da Casa Civil e da Secretaria de Governo.

Destaques rejeitados

O plenário da Câmara rejeitou todos os destaques apresentados ao texto original:

– destaque do Republicanos que pretendia garantir às atuais prestadoras desses serviços a continuidade de operação até o órgão decidir sobre seu processo de autorização;

– destaque do PSDB que pretendia incluir no texto sugestão dos senadores para que o patrimônio dessas prestadoras de serviços de ativos virtuais fosse separado do patrimônio dos investidores nas moedas virtuais;

– destaque do Psol que pretendia incluir trecho que previa, até dezembro de 2029, alíquota zero de tributos federais (PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação) na compra de equipamentos e softwares para “mineração” de moedas virtuais.

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