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CVM absolve ex-presidentes da Petrobras em processo de capitalização

Maria das Graças Foster e José Sérgio Gabrielli eram acusados de supostas irregularidades na oferta de ações da companhia em 2010

atualizado

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1 de 1 grabri - Foto: Laycer Tomaz/Câmara dos Deputados

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu nesta terça-feira (11/7), por unanimidade, a Petrobras e os ex-presidentes da companhia Maria das Graças Foster e José Sérgio Gabrielli em processo que apurava supostas irregularidades na oferta de ações da companhia em 2010.

Também foram absolvidos no mesmo processo administrativo o então diretor de Relações com Investidores da estatal, Almir Barbassa, além do Bradesco BBI (que era líder do consórcio de distribuição de oferta), e Bruno Boetger, diretor responsável do Bradesco BBI.

O julgamento avaliou supostas irregularidades em uma oferta de ações da Petrobras em 2010, quando a estatal captou cerca de R$ 120 bilhões na Bolsa de Valores.

O processo apurava eventuais falhas na divulgação de informações no prospecto da oferta, que define as regras da emissão de ações. Segundo a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, o documento trazia informações erradas sobre a aquisição de direito a voto pelas ações preferenciais após três exercícios consecutivos, embora o estatuto da petroleira não estabeleça essa prerrogativa; e omitia dados sobre potenciais efeitos da Lei do Petróleo em relação ao direito de voto das ações preferenciais.

O relator do processo e diretor da CVM, Pablo Renteria, afirmou em seu voto que o prospecto dizia respeito ao dividendo mínimo prioritário a que as ações preferenciais fazem jus e não ao prazo de aquisição de direito ao voto.

Segundo o relator, o prospecto não deveria indicar uma avaliação do risco de contestação jurídica. O diretor da CVM afirma que “o excesso de informações, em vez de benéfico, pode ser nocivo ao investidor, uma vez que embaralha a sua capacidade para compreender a oferta pública, causando-lhe dificuldades para discernir, entre tantas disponíveis, aquelas que, de fato, devem formar a sua decisão de investimento”, concluiu.

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