Covid-19: tudo que você precisa saber sobre o auxílio emergencial
Governo lança auxílio de R$ 600 mensais para famílias impactadas pela crise do coronavírus. O Metrópoles esclarece os principais pontos
atualizado
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O impacto da pandemia do novo coronavírus na vida do brasileiro foi bem além do risco de se contaminar com a Covid-19 ou dos cuidados incorporados, como lavar as mãos várias vezes ao dia. O isolamento social imposto como forma de se evitar maior disseminação da doença mexeu com o bolso da população, principalmente a parcela de trabalhadores informais, que se viram sem ter como ganhar dinheiro para honrar suas contas.
Esse cenário levou o governo federal a criar o programa “Auxílio Emergencial”, conhecido como “coronavoucher”: uma ajuda emergencial às famílias mais vulneráveis. Serão R$ 600 – ou R$ 1,2 mil para mulheres chefes de família – a serem pagos pelos próximos 3 meses. Para isso, foram criados um site e um aplicativo.
Para sanar suas dúvidas, o Metrópoles lista os principais pontos do programa de auxílio emergencial. Confira:
Quem receberá o auxílio?
- Trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes individuais de famílias de baixa renda. Trabalhadores intermitentes que estejam no momento sem receber também serão beneficiados.
- O governo federal estima que 54 milhões de brasileiros serão beneficiados, ao custo de R$ 98 bilhões para o pagamento do auxílio.
- Segurados do INSS que têm direito ao auxílio-doença terão a antecipação de um salário mínimo.
- As pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do governo federal.
- Integrantes do Bolsa Família também poderão recorrer ao coronavoucher, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa.
- Como os integrantes do Bolsa Família estão no Cadastro Único, não é necessário pedir a alteração do benefício.
Como devem proceder os microempreendedores individuais (MEI)?
- Devem baixar o aplicativo criado pela Caixa e preencher os dados para cadastramento e posterior pagamento dos R$ 600.
E os segurados do INSS?
- Também precisam acessar o aplicativo e fazer o cadastramento.
- O aplicativo será a única forma de cadastramento para as pessoas que não estão na base de dados do governo federal.
- A Caixa disponibiliza um site para o cadastro de quem não está na base de dados.
- Há também uma linha telefônica, no número 111, para quem quiser tirar dúvidas.
O que é exatamente o auxílio emergencial?
- O auxílio emergencial é um benefício de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mulheres arrimos de família).
- O objetivo é garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do novo coronavírus.
Há algum limite para receber o coronavoucher?
- É necessário ter mais de 18 anos, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
- A pessoa não poderá ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
Quantos integrantes de cada família poderão receber o benefício?
- No máximo duas pessoas por família.
- Pais ou mães que são responsáveis sozinhos por suas famílias têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.
Não tenho o Cadastro Único. Como devo proceder?
- Fácil: basta fazer uma autodeclaração por meio do aplicativo ou pelo site disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.
- O aplicativo e o site permitem que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal identifiquem os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEIs) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial, mas não estão no Cadastro Único.
Estou no Cadastro Único, mas não integro o Bolsa Família. Como faço?
- Quem está no Cadastro Único e se enquadra no perfil para receber o auxílio emergencial, mas não recebe Bolsa Família, terá um calendário próprio de recebimento do benefício de R$ 600.
- Essas pessoas não vão necessitar baixar nem se cadastrar no aplicativo. Elas estão identificadas pelo governo federal e receberão o valor automaticamente.
Quando o benefício poderá ser sacado?
- Quem é beneficiário do Bolsa Família receberá o pagamento conforme o calendário do programa, normalmente.
- Os trabalhadores informais, MEIs, contribuintes individuais do INSS e aqueles que estão no Cadastro Único do governo federal receberão duas parcelas em abril – a primeira até o dia 14, e a segunda entre os dias 27 e 30, conforme o mês de aniversário.
- No dia 27 receberá quem faz aniversário nos três primeiros meses do ano e assim por diante. A terceira e última parcela será quitada a partir do dia 26 de maio com a mesma escala de abril.
E como faço para sacar?
- Em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.
- Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal.
- Pessoa cadastrada que tenha conta bancária em qualquer instituição financeira terá o benefício depositado em sua conta habitual e de forma gratuita.
Tenho contas em outros bancos. Posso receber por eles?
- Sim. Pessoa cadastrada que tenha conta bancária em qualquer instituição financeira terá o benefício depositado em sua conta habitual e de forma gratuita.
Não faço parte do Bolsa Família, não estou no Cadastro Único e não tenho conta bancária. Poderei receber o benefício?
- A Caixa criará contas digitais para quem se encontra em situações como essa.
- Serão contas gratuitas e o dinheiro depositado poderá ser usado para pagamento de dívidas, transferências e DOCs gratuitamente.
Estou negativado no cheque especial. Essa dívida será cobrada quando o auxílio for depositado?
- Não. O valor do auxílio não será usado para amortizar débitos anteriores. Ficará blindado em sua conta.
- Trata-se de um auxílio emergencial para ajudar no sustento das famílias nesse período de excepcionalidade.
Já posso sacar o coronavoucher?
- Para evitar um colapso do Sistema Financeiro, a Caixa Econômica vai divulgar nesta quinta-feira (09/04) um cronograma para organizar os saques em espécie do valor depositado.