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Covid-19: MP reduz exigências para empresas tomarem empréstimos

Entre as medidas, está a criação de um consórcio com bancos públicos e privados para o apoio e linhas de crédito a grandes empresas

atualizado

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A equipe econômica do governo federal apresentou, na tarde desta segunda-feira (27/04), detalhes sobre a Medida Provisória 958, que diminui exigências de bancos públicos e privados para a concessão de créditos a empresas, durante a pandemia do novo coronavírus.

A proposta determina que, em decorrência da pandemia, os bancos públicos e suas subsidiárias ficam dispensados, até 30 de setembro de 2020, de cumprir várias obrigações na hora de renovar e conceder novos empréstimos.

Os bancos públicos ficam dispensados, por exemplo, de exigir uma série de documentos fiscais dos clientes. Entre eles, estão o comprovante de regularidade eleitoral, o comprovante de pagamento de Imposto Territorial Rural, certidão negativa de tributos federais e de inscrição na Dívida Ativa da União e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ainda segundo o governo, também estão sendo elaborados dois programas voltados para setores que foram fortemente atingidos pela pandemia do coronavírus.

O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, ressaltou que o objetivo do primeiro programa é aumentar o crédito oferecido pelos bancos a grandes empresas, cujo faturamento seja no mínimo de R$ 300 milhões.

Consórcio de bancos

De acordo com Carlos da Costa, este primeiro programa constituirá uma espécie de “consórcio” entre o governo, bancos públicos, capitaneados pelo BNDES, e os seguintes bancos privados: Santander, Itaú e Bradesco. Participarão também o Banco Central e o Ministério da Economia.

Até o momento, foram selecionados cinco setores. São eles:

– Aviação;
– Automotivo;
– Varejo não-alimentício/não-farmacêutico/não-automotivo;
– Sucroalcooleiro; e
– Elétrico.

“Cada setor tem sua peculiaridade e cada setor terá uma solução específica”, afirmou Carlos da Costa.

Já o segundo programa, que deve ser anunciado nas próximas semanas, tratará do novo Fundo Garantidor Para Investimentos (FGI).

“[Será] Um fundo garantidor de investimentos que poderá financiar capital de giro para médias empresas. Cada real que colocarmos no FGI será multiplicado por cinco a sete vezes e levado para empresas. Ainda estamos estudando, estamos na reta final. É a peça que faltava para cobrir todo espectro, todos tamanhos de empresas”, disse o secretário.

Acesso ao crédito

Segundo a MP 958, as regras não se aplicam às operações de crédito realizadas com recursos do FGTS. Além disso, a medida deixa claro que clientes com débitos com a Seguridade Social não poderão fazer empréstimos e renegociações, já que essa é uma exigência da Constituição.

Outros pontos

De acordo com o texto, a medida provisória ainda:

  • libera, permanentemente, as empresas de apresentarem a Certidão Negativa de Débito (CND) na contratação de financiamentos com recursos oriundos da caderneta de poupança, como determinados financiamento rurais e imobiliários;
  • revoga o dispositivo do Código Civil que obriga a contratação prévia de seguro para os veículos adquiridos por meio de penhor;
  • dispensa, até 30 de setembro, a necessidade de seguro para os bens dados em garantia em Cédula de Crédito Rural (uma modalidade de financiamento rural); e
  • determina que o registro em cartório de Cédula de Crédito à Exportação será acordado entre as partes, não sendo mais obrigatório.

Como trata-se de medida provisória, as diretrizes lançadas têm força de lei. Mas precisãrão do posterior aval do Congresso Nacional.

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