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Coronavírus: home office exige acordo entre empresa e empregado

Regime de teletrabalho tem sido adotado por diversas empresas em meio ao avanço do novo coronavírus no país. Entenda o que diz a legislação

atualizado

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Empresários não têm obrigação legal de pagar despesas como as de energia e água dos trabalhadores caso decidam adotar o regime de teletrabalho – também conhecido como home office. Empresas têm aderido ao regime de forma temporária em uma medida de contenção ao novo coronavírus.

Em 24 horas, o número de casos confirmados do Covid-19 no Brasil subiu de 200 para 234, informou nessa segunda-feira (16/03) o Ministério da Saúde.

Apesar da não obrigatoriedade, contudo, os patrões podem optar pelo pagamento dessas despesas. Tudo depende, na verdade, de um prévio acordo entre empresa e empregado.

Isso porque a Lei 13.467/2017, regulamentada no âmbito da reforma trabalhista do ex-presidente Michel Temer (MDB), deixa clara a necessidade de um acordo contratual entre as duas partes. Mas não detalha obrigatoriedade.

“As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito”, detalha a legislação.

É o que explica a advogada especialista em direito do trabalho do escritório SCA Advogados Associados, Vera Costa. Segundo ela, cada caso deve ser analisado particularmente.

“A regra é: as duas partes devem pactuar como deve ser feito esse reembolso e quais devem ser feitos”, complementa a especialista, ao enfatizar que caso não se chegue a um acordo, não existe home office. “Não se pode obrigar um empregado a fazer o teletrabalho”, completa.

Apesar da lei mencionar de forma clara a necessidade do pacto, o custo e risco da atividade econômica não podem ser transferidos totalmente ao empregado, garante a legislação. Assim, explica a advogada, evita-se abusos por parte dos patrões, sob pena de se reconhecer fraude ao contrato de trabalho.

Caso o trabalhador passe a ter custos para o exercício do teletrabalho, essas despesas deverão ser ressarcido, mediante comprovação e prévio ajuste por escrito. Se a empresa negar, o funcionário poderá entrar na Justiça para garantir seus direitos.

“A maior necessidade agora é reduzir a necessidade de pessoas que devem ir ao trabalho”, sintetiza a advogada. Para Vera Costa, o país está em uma situação que se precisa fazer essas alterações no trabalho para retardar a disseminação do vírus.

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