Coronavírus: Brasil preservou 4 milhões de empregos, diz governo
De acordo com a equipe econômica do governo, os empregos foram mantidos devido as medidas anunciadas de suspensão ou redução de salários
atualizado
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O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou nesta segunda-feira (27/04) que o Brasil preservou cerca de 4 milhões de empregos, apesar da pandemia do coronavírus.
A declaração foi feira durante coletiva à imprensa para detalhar medidas econômicas adotadas pelo governo para reduzir os impactos da Covid-19.
“Enquanto o mundo todo luta pelo emprego e não está conseguindo preservar empregos, o Brasil pode dizer que estamos sendo exitosos e que chegamos a 4 milhões de empregos preservados com as medidas anunciadas de suspensão ou redução de salários”, disse o secretário.
MP de acesso ao crédito
Durante a coletiva, a equipe econômica ainda detalhou a Medida Provisória 958, proposta pelo governo, que facilita o acesso ao crédito, determinando que, em decorrência da pandemia, os bancos públicos, e suas subsidiárias, fiquem dispensados, até 30 de setembro de 2020, de cumprir certas obrigações na hora de renovar e conceder novos empréstimos.
Segundo a MP, as regras não se aplicam às operações de crédito realizadas com recursos do FGTS. Além disso, a medida deixa claro que clientes com débitos com a Seguridade Social não poderão fazer empréstimos e renegociações, já que essa é uma exigência da Constituição.
Outros pontos
De acordo com o texto, a medida provisória ainda:
- libera, permanentemente, as empresas de apresentarem a Certidão Negativa de Débito (CND) na contratação de financiamentos com recursos oriundos da caderneta de poupança, como determinados financiamento rurais e imobiliários;
- revoga o dispositivo do Código Civil que obriga a contratação prévia de seguro para os veículos adquiridos por meio de penhor;
- dispensa, até 30 de setembro, a necessidade de seguro para os bens dados em garantia em Cédula de Crédito Rural (uma modalidade de financiamento rural); e
- determina que o registro em cartório de Cédula de Crédito à Exportação será acordado entre as partes, não sendo mais obrigatório.