Consulta sobre aprovação de auxílio será liberada em 1º/4. Entenda
Novo auxílio emergencial será pago em quatro parcelas, com valor médio de R$ 250, e limitado a uma pessoa por família
atualizado
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A partir de abril brasileiros inscritos para receber o novo auxílio emergencial poderão conferir se os dados apresentados correspondem com o grupo que será beneficiado com a nova rodada de pagamentos. Para serem aprovados, os beneficiários devem passar por uma verificação de cadastro.
Vale lembrar que os primeiros a receber o benefício serão os trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família.
Será feito, por intermédio da Dataprev, cruzamento de cadastro entre os grupos e, a partir do 1° de abril, o resultado do processamento do mês estará disponível para consulta no Portal de Consultas da Dataprev.
Para verificar, será preciso preencher o cadastro com o número do CPF, nome completo, nome da mãe (ou mãe desconhecida) e a data de nascimento, além de marcar a opção “não sou robô”.
Não foi divulgado ainda o calendário de pagamento do novo auxílio emergencial. O benefício será pago em quatro parcelas até julho deste ano.
Novo auxílio
O pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial começará em abril e, segundo o Ministério da Cidadania, os integrantes do Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do programa.
Com isso, beneficiários do Bolsa Família receberão as novas parcelas do auxílio, agora no valor de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, a partir do próximo dia 16 de abril, de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).
Quem tem o NIS final igual a 1 receberá a nova parcela em 16 de abril; beneficiários com NIS final 2 receberão no dia 19, e assim sucessivamente.
Como será o pagamento do Auxílio Emergencial 2021?
- Será pago em quatro parcelas com valor médio de R$ 250 e está limitada a uma pessoa por família.
- A primeira parcela começa a ser paga em abril.
- Mães responsáveis pelo sustento de filhos menores terão direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho receberá R$ 150.
Quem pode receber Auxílio Emergencial 2021?
- O pagamento será destinado somente a famílias com renda de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300). Para análise, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020.
- Integrantes do Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do programa, enquanto os demais receberão na Conta Social Digital. Importante: para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido. Os integrantes do programa receberão o benefício com maior parcela.
- Trabalhadores formais (com carteira assinada) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial.
- Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/Pasep, não fazem parte do público que receberá as parcelas.
- Estão excluídos ainda contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 declarados em 2019, ou tinham, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Ficam também impedidos cidadãos que tenham recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor acima de R$ 40 mil.
- A exclusão do auxílio também será aplicada a menores de 18 anos, exceto mães adolescentes, a quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
- O governo também vai barrar o benefício se o CPF constar com indicativo de óbito nas bases de dados federais ou estiver vinculado como gerador de pensão por morte.
- Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares também ficarão fora do programa.
- As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.