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Conselho recomenda ampliar margem de consignado para segurados do INSS

Atualmente, os descontos na renda mensal da aposentadoria não podem exceder o limite de 35%. Margem passaria para 40%

atualizado

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Fachada previdência social
1 de 1 Fachada previdência social - Foto: Divulgação

O plenário do Conselho Nacional de Previdência Social recomentou o aumento em cinco pontos percentuais para a margem do crédito consignado a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A margem consignável é o valor máximo da renda mensal da aposentadoria ou pensão por morte a ser comprometida para contratação do empréstimo. Hoje, os descontos não podem exceder o limite de 35%.

Dessa maneira, a margem do crédito consignado para os titulares de benefícios do INSS passaria a ser de 40%. A proposta é que a medida tenha validade até 31 de dezembro, enquanto durar o estado de calamidade pública.

A recomendação foi enviada à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que deve encaminhar uma proposta legislativa para ampliar a margem do crédito consignado.

A decisão do Conselho Nacional foi tomada em reunião realizada na última quinta-feira (27/8). A resolução, assinada pelo presidente do órgão, o secretário Bruno Bianco Leal, foi publicada nesta segunda (31/8).

Atualmente, o montante de 35% de margem do crédito consignado considera que o somatório dos descontos e retenções não exceda, no momento da contratação, após a dedução das consignações obrigatórias e voluntárias:

  • até 30% para as operações de empréstimo pessoal; e
  • até 5% para as operações de cartão de crédito.
Outros alterações

O INSS promoveu algumas outras mudanças na obtenção do crédito consignado durante a pandemia do novo coronavírus que podem ser atraentes para o bolso do aposentado ou pensionista.

Atualmente, a taxa máxima é de 1,8% ao mês para o empréstimo consignado — antes de março, quando o INSS divulgou essa alteração, os juros eram de 2,08% ao mês. Veja como aproveitar.

Nessa mesma instrução normativa, o INSS informou também que o número de prestações mensais poderá chegar a 84. Anteriormente, o aposentado ou pensionista poderia dividir em até 72 vezes.

Além disso, desde julho, os bancos podem oferecer prazo de carência de até 90 dias (três meses) para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário para o pagamento de empréstimos.

O INSS também fez algumas alterações no cartão de crédito consignado, destinado a aposentados e pensionistas. Neste caso, a taxa de juros passou a ser de 2,7% ao mês.

Por sua vez, o limite máximo concedido para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passou a ser de 160% do valor da renda mensal do benefício previdenciário.

Na prática, isso significa que se um segurado ganha um salário mínimo (R$ 1.045) por mês, por exemplo, terá direito a R$ 1.672. Para fazer esse cálculo, basta multiplicar o valor do benefício recebido por 1,6.

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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais

Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso

Agência Brasil

 

 

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