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Conselho Monetário conclui regulamentação de cadastro positivo

Resolução do CMN obriga diretores das empresas que vão recolher dados dos pagadores a comprovar capacitação técnica para a função

atualizado

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1 de 1 dinheiro2 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Sancionada há três meses, a lei que facilitou o cadastro positivo – lista de bons pagadores – agora pode entrar efetivamente em vigor. O Conselho Monetário Nacional (CMN) concluiu nesta segunda-feira (29/07/2019) a regulamentação do registro dos diretores e dos controladores responsáveis pelas empresas e pelos bancos de dados que acompanharão a vida financeira dos consumidores em todo o país.

A resolução aprovada pelo conselho obriga os diretores das empresas que recolhem os dados dos pagadores a comprovar capacitação técnica para a função. Os controladores dos bancos de dados (empresas que processam as informações e dão notas aos consumidores) deverão ter reputação ilibada (sem suspeita). Somente com esses dois requisitos, essas companhias poderão obter o registro no Banco Central (BC) exigido pela nova lei do cadastro positivo.

Segundo o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, João André Calvino Pereira, a resolução do CMN lista critérios semelhantes aos aplicados para controladores e diretores das demais instituições financeiras.

Ele estimou que, com a nova lei, o número de brasileiros na lista de bons pagadores, que podem obter juros e taxas mais baixas, salte dos atuais 10 milhões para 70 milhões, 80 milhões ou até 90 milhões de pessoas. O representante do BC, no entanto, não deu um prazo para que isso ocorra.

Vazamento
Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) publicado no último dia 25 listava mais critérios para a formalização das empresas de coleta de informações e os bancos de dados. Além de terem de cumprir padrões de segurança, de proteção das informações, eles precisam ter patrimônio líquido de pelo menos R$ 100 milhões e terem diretores separados para a gestão dos cadastros e para a segurança da informação.

O decreto também detalhou os procedimentos a serem seguidos no caso de vazamento de dados. Caso as informações vazadas tratem do sistema financeiro, o Banco Central deverá ser comunicado.

Se dados de consumidores forem divulgados indevidamente, a apuração caberá à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça. Caso os vazamentos digam respeito a dados de pessoas físicas não relacionados ao consumo, a recém-criada Autoridade Nacional de Proteção de Dados deverá ser avisada.

Crédito rural
O CMN também simplificou o processo de comunicação de indícios de irregularidades penais ou fiscais nas operações de crédito rural. Até agora, caso o banco detectasse alguma suspeita, deveria comunicar ao Banco Central, que repassaria as informações aos órgãos competentes.

Agora, os dados poderão ser enviados diretamente ao Ministério Público, no caso de delitos ou crimes penais, e à Receita Federal, no caso de problemas fiscais, como suspeita de sonegação.

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