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Confira o que muda com a reforma do Imposto de Renda

Projeto divulgado nesta sexta (25/6), faz parte da segunda fase da reforma tributária. Entre as mudanças está o aumento na faixa de isenção

atualizado

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Marcello Casal Jr/ Divulgação
Imposto de renda
1 de 1 Imposto de renda - Foto: Marcello Casal Jr/ Divulgação

O ministro da Economia, Paulo Guedes, enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei que modifica as regras do Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos.

O documento, divulgado nesta sexta-feira (25/6), faz parte da segunda fase da reforma tributária. Entre as mudanças está o aumento na faixa de isenção que chegará a 31%, caso o texto seja aprovado.

Entre as alterações feitas, está o aumento da faixa de isenção para R$ 2,5 mil e a tributação parcial de lucros e dividendos, que estavam livres de taxação desde 1996.

Segundo o Ministério da Economia, a reforma trará simplificação e menos custos; segurança jurídica e transparência; redução de distorções e fim de privilégios; além de combater a sonegação.

Para o leitor entender o que muda e os impactos na economia, o Metrópoles preparou um guia com os principais pontos da proposta.

Confira:

  • Atualização da tabela: Quem ganha até R$ 2,5 mil ficaria isento do pagamento de imposto de renda. São cerca de 16,3 milhões de pessoas.
  • Desconto simplificado: O desconto de 20% fica restrito a quem recebe até R$ 40 mil por ano.
  • Declaração de venda de imóveis: Ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital. Será permitido atualizar os valores patrimoniais, com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença.
  • Lucros e dividendos: Serão tributados em 20% na fonte. Haverá uma isenção para até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte.
  • Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas: Alíquota geral terá queda em duas etapas: dos atuais 15% para 12,5% em 2022; e de 10% a partir de 2023.
  • Prestação de contas: Todas as empresas deverão apurar trimestralmente o imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
  • IR para investimentos: As operações em bolsa de valores terão apuração trimestral. As alíquotas passam a ser de 15% para todos os mercados, e a compensação de resultados negativos pode ocorrer entre todas as operações, inclusive day-trade e contas de fundos negociadas em bolsa.
  • Fundos de investimento imobiliário: Fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoas físicas com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022.  Tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas.

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