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O pagamento do auxílio emergencial de 2021 já está acontecendo, no entanto algumas pessoas devem se atentar a necessidade de devolução do benefício recebido no ano passado.
Devem fazer isso, os cidadãos que receberam os valores de modo indevido e ultrapassaram o limite de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis em 2020. É possível devolver o auxílio emergencial ao gerar uma guia pela internet.
O prazo para esse procedimento é o mesmo período para a entrega da declaração do imposto de renda deste ano.
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