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Como devo declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda?

Receita Federal informou que 3 milhões de beneficiários deverão declarar o auxílio no IRPF 2021. Metrópoles responde 10 perguntas

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1 de 1 Leão do IR - Foto: Divulgação/Receita Federal

A Receita Federal confirmou, nessa quarta-feira (24/2), que beneficiários do auxílio emergencial deverão declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021.

A exigência, no entanto, valerá apenas para quem recebeu rendimentos tributáveis – como salários, férias e gratificações – superiores a R$ 22.847,76 no ano passado.

Além disso, a Receita Federal informou que irá cobrar a devolução das parcelas do auxílio emergencial recebidas “indevidamente” por esses contribuintes.

Neste ano, as declarações deverão ser feitas entre às 8h da próxima segunda-feira (1º/3) e as 23h59 de 30 de abril. Já as restituições serão pagas entre maio e setembro.

Nesse sentido, o Metrópoles separou 10 perguntas e respostas sobre a declaração do auxílio emergencial no IRPF 2021. Confira:

1. Quem deverá declarar o auxílio emergencial?

Beneficiários que receberam o auxílio emergencial ao longo do ano passado e tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76. Por sua vez, a Receita vai cobrar a devolução do benefício após a declaração do contribuinte.

Os rendimentos tributáveis são aqueles que entraram no cálculo do ajuste do imposto de renda devido, como salário, férias, gratificações, comissões e benefícios previdenciários.

2. Como a Receita Federal irá cobrar a devolução do auxílio emergencial?

Na prática, a Receita Federal vai gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) nas situações em que for identificada que o contribuinte deveria devolver o auxílio emergencial.

“Quando ele fizer a declaração deste ano, vamos verificar se ele se enquadra em uma situação dessas de que tem que devolver o auxílio emergencial”, explicou o auditor fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes.

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Hoje, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 deverá ser entregue até 30 de abril
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“Nesse caso, vamos gerar, junto ao recibo de entrega, um Darf, para que ele tenha essa facilidade de recolher, fazer a devolução do auxílio emergencial, sem ter que entrar no site do Ministério da Cidadania”, prosseguiu.

3. Isso está previsto na legislação?

Sim. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, em 14 de maio do ano passado, texto (Lei 13.998) que prevê mudanças no pagamento do auxílio emergencial, entre elas, a devolução do benefício via Imposto de Renda.

“O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes”, diz a legislação.

A devolução do auxílio emergencial foi assunto de matéria do Metrópoles após a sanção da lei. À época, no entanto, a Receita Federal não havia se pronunciado oficialmente sobre o tema.

4. Qual a quantidade de contribuintes que deverão declarar o auxílio emergencial no IRPF 2021?

A Receita Federal estima que cerca de 3 milhões de beneficiários do auxílio emergencial deverão declará-lo no Imposto de Renda. No total, a Caixa Econômica Federal depositou o benefício para cerca de 68 milhões de brasileiros.

5. Como o auxílio emergencial deverá ser declarado?

O auxílio emergencial, segundo a legislação que o criou, é um rendimento tributável. Logo, deverá ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. “Entra como se fosse um salário, ou como outro rendimento tributável qualquer”, explicou Fernandes.

6. Recebi o auxílio emergencial, mas não tenho rendimentos tributáveis acima de R$ 22 mil. Devo declarar?

Não. Por si só, o auxílio emergencial não é requisito para obrigar o beneficiário a fazer a declaração do Imposto de Renda. É necessário que a pessoa tenha recebido o benefício e tido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020 para declará-lo.

7. Só recebi uma parcela do benefício. Devo declarar?

Se o beneficiário teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, sim – independentemente do número de parcelas e dos valores recebidos.

8. Fui vítima de golpe e um criminoso recebeu o auxílio emergencial no meu nome. O que devo fazer?

No caso de fraudes, uma pessoa que não recebeu o benefício, ou recebeu em nome de outra, deverá procurar o Ministério da Cidadania, de acordo com Fernandes.

9. Recebi o auxílio emergencial, mas devolvi o benefício pelo site do Ministério da Cidadania. Devo declarar?

O Ministério da Cidadania criou um site, em maio do ano passado, para a devolução – por livre e espontânea vontade, no primeiro momento – dos benefícios pagos fora dos critérios.

Se a devolução foi feita até 31 de dezembro, não é preciso declarar o auxílio emergencial no IRPF, pois é considerado como se o beneficiário não tivesse recebido. No entanto, se ele devolveu apenas após 1º de janeiro de 2021, ou ainda vai devolver, terá que declarar.

“A base é se até 31 de dezembro fez a devolução ou não. Se recebeu R$ 3 mil de auxílio emergencial e viu que ultrapassou o limite de R$ 22 mil em rendimentos tributáveis e devolveu o valor em 2020, não terá que declarar, nem devolver”, afirmou Fernandes.

10. E se meu auxílio emergencial foi bloqueado?

“Se não recebeu nenhuma parcela do auxílio emergencial, não consta como recebido e não há necessidade”, explicou Fernandes.

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