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Como calcular o 13º salário? Veja exemplos e quem pode receber

O 13º salário, também conhecido como “gratificação natalina”, pode ser pago de duas formas: em uma única parcela ou em duas vezes

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Carteira de trabalho e dinheiro de salário mínimo -- Metrópoles
1 de 1 Carteira de trabalho e dinheiro de salário mínimo -- Metrópoles - Foto: Wey Alves/Metrópoles

O pagamento do 13º salário, remuneração extra paga ao trabalhador no fim de cada ano, deve ser depositado até 30 de novembro. No entanto, como a data cai em um sábado, o repasse do benefício deve sair nesta sexta-feira (29/11).

O depósito da gratificação natalina pode injetar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia brasileira — cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) —, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

O Dieese estima que em torno de 92,2 milhões de brasileiros serão beneficiados com o 13º salário neste ano. O valor repassado será, em média, de R$ 3.096,78. No ano passado, 87,7 milhões foram agraciados com a bonificação.

Quem tem direito e quando é pago?

Todas as pessoas com carteira assinada (veja no fim da reportagem), ou seja, em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao 13º salário. A partir de 15 dias de serviço prestado, elas passam a ter direito de receber o benefício.

A gratificação natalina pode ser paga de duas formas: em uma única parcela ou em duas vezes. A parcela única deve ser depositada até 30 de novembro, enquanto o valor parcelado é feito da seguinte forma:

  • 1ª parcela – 50% do valor sem descontos devem ser pagos até 30 de novembro;
  • 2ª parcela – 50% restantes, com dedução do imposto de renda e INSS, devem ser depositados até 20 de dezembro.

#Atenção: a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é cobrada nas duas parcelas.

Como é feito o cálculo do 13º salário?

Uma das maiores dúvidas dos empregados é como calcular a gratificação. O valor do 13º é proporcional ao tempo trabalhado no ano. A pessoa recebe 1/12 da remuneração integral (ou seja, o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos) por mês trabalhado.

“Entendi. Mas, quanto recebo?”. O cálculo do 13º salário é relativamente simples, só é necessário dividir a remuneração integral por 12 e depois multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Também entram nessa conta: horas extras, adicionais (noturnos, de insalubridade e periculosidade) e comissões.

Confira alguns exemplos de cálculos da primeira parcela da gratificação de fim de ano feitos por Mariza Machado, especialista em direito trabalhista e previdenciário da IOB:

Por mês

  • Salário mensal de R$ 3.840
  • R$ 3.840,00 ÷ 2 = R$ 1.920

Por hora

  • Salário-hora de R$ 30 (faz jus à metade de 220h mensais):
  • R$ 30 x 220 ÷ 2 = R$ 3.300

Por dia

  • Salário-dia de R$ 300 (recebe metade de 30 diárias):
  • R$ 300 x 30 ÷ 2 = R$ 4.500

Quem tem direito ao 13º salário?

Confira quem pode receber o 13º salário:

  • Pessoas com carteira assinada;
  • Trabalhadores urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Servidores públicos (veja o calendário de pagamento abaixo);
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem não tem direito:

  • Empregado demitido por justa causa;
  • Trabalhadores temporários;
  • Autônomos;
  • Estagiários, uma vez que a legislação não obriga o pagamento.

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