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Comissão mista aprova aumento no saque do FGTS para R$ 998

Nova regra será para aqueles que tiverem no máximo esse valor na conta. Para quem possuir quantia maior, o saque permanece de R$ 500

atualizado

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1 de 1 fgts app bolsonaro - Foto: Raimundo Sampaio/Esp. Metrópoles

Comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (05/11/2019) o parecer da Medida Provisória (MP) 889/2019, que permite retiradas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na nova modalidade “saque-aniversário”. No entanto, o colegiado decidiu aumentar o valor do saque de R$ 500 para R$ 998, mas só para aqueles que tiverem essa quantia na conta até 24 de julho, data em que o dispositivo foi assinado pelo governo federal. O texto ainda será analisado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A iniciativa do Executivo prevê a possibilidade de o trabalhador sacar parte da quantia de sua conta no mês de seu aniversário. A equipe econômica estipulava um limite de R$ 500. Mas o relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), ampliou o valor para R$ 998 (um salário mínimo), sob a justificativa de fazer a economia girar e incentivar o consumo por parte do trabalhador.

Como os saques já começaram a ser feitos, quem já retirou o dinheiro poderá conseguir o restante após eventual sanção da lei do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL).

Para aqueles que até 24 de julho tinham mais que um salário mínimo na conta, o teto para sacar continua sendo R$ 500. Segundo o relatório aprovado, há ainda um prazo de até 180 dias, a partir da data da sanção do texto, para que valores residuais de até R$ 80 sejam sacados.

O intervalo foi um pedido do governo acatado por Motta, para não sobrecarregar a Caixa Econômica Federal durante o período dos saques-aniversário, que termina em março de 2020.

O projeto de lei de conversão prevê ainda a possibilidade de saque da conta do FGTS quando o trabalhador ou qualquer dependente dele tenham doenças raras. O texto aprovado nesta tarde também acaba com a multa adicional de 10% sobre os depósitos no caso das demissões sem justa causa, além da compra de imóveis acima de R$ 1,5 milhão fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

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