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CNI quer alíquota de 8,7% para Contribuição sobre Bens e Serviços

Esse porcentual manterá o nível de arrecadação atual, sem aumento de carga tributária, de acordo com a instituição

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) calcula que a alíquota padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para eliminar o Pis/Pasep e a Cofins, deve ser de 8,7% para os produtores de bens e serviços e 5,15% para as instituições financeiras. Esses porcentuais manterão o nível de arrecadação atual, sem aumento de carga tributária, de acordo com a instituição.

O cálculo faz parte do estudo Proposta de Alteração do PIS/Cofins (PL 3887/2020): identificação da alíquota neutra da CBS e avaliação dos impactos sobre a tributação dos setores, divulgado pela CNI nesta sexta-feira (19/11).

O projeto encaminhado pelo governo, o PL 3887/2020, define a alíquota padrão de 12%, e de 5,8% para as instituições financeiras. De acordo com o estudo, essas taxas foram colocadas em patamar muito elevado e aumentarão a arrecadação em 40%, cerca de R$ 100 bilhões, tomando como base o ano de 2019.

“A CBS será o IVA Federal no âmbito da Reforma Tributária Ampla promovida pela PEC 110. A CNI apoia a aprovação da PEC 110″, afirmou a instituição em nota.

De acordo com o gerente-executivo de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles, a adoção da CBS reduz os efeitos negativos sobre a economia provocados pela cumulatividade do PIS/COFINS, além de tornar o sistema tributário mais simples e transparente.

“As mudanças trazem benefícios para a economia brasileira, principalmente com o aumento da competitividade dos produtos brasileiros em relação aos produzidos em outros países. Mas é fundamental que não aumente a carga tributária total da economia. Para isso, a alíquota padrão da CBS precisa ser revista para 8,7%. Os cálculos deixam claro que a alíquota de 12% é muito elevada e implicaria aumento da carga tributária”, explica o economista.

O estudo mostra que para garantir a neutralidade arrecadatória, a alíquota padrão deve ser alterada para 8,7%, caso não seja possível o creditamento nas aquisições de combustíveis. Em um cenário alternativo, em que as aquisições de combustíveis dessem direito a crédito de CBS, a alíquota padrão neutra da CBS seria de 9,25%.

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