Cheque especial: AGU defende tarifa até para quem não usa limite
Advocacia-Geral da União defende que a cobrança somente ocorrerá se permitida pelo consumidor e não é obrigatória pelos bancos
atualizado
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A cobrança de tarifa sobre o limite do cheque especial mesmo para quem não o usa foi defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), nesta quarta-feira (11/02), no Supremo Tribunal Federal (STF). A regra entrou em vigor em janeiro e foi contestada em ações na Justiça Federal do Distrito Federal e no Supremo. O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação.
Os processos apresentados contestam resolução do Banco Central que permitiu a cobrança de tarifa de 0,25% sobre o cheque especial mesmo de quem não utilizar o limite.
A AGU afirma que a cobrança da tarifa somente ocorrerá se permitida pelo consumidor e não é obrigatória pelos bancos. A partir desse fato, é defendido que a questão não fere a liberdade de escolha do correntista e é “compatível com o texto constitucional”.
“Não se trata de enriquecimento sem causa, mas da cobrança de uma tarifa por um serviço posto à disposição do cliente, por sua própria vontade, a qual deve ser descontada de eventuais juros devidos pela efetiva utilização do limite de crédito”, afirma a AGU.
O ministro Gilmar Mendes pode decidir individualmente se suspende a medida ou se encaminha a decisão ao plenário. A ação foi apresentada pelo Podemos.
Crédito caro
O Banco Central definiu as alterações em novembro de 2019. Até então, não havia um limite para a taxa do cheque especial, uma das modalidades de crédito mais caras do país e utilizadas sobretudo pela população de menor renda. Os bancos só eram remunerados quando os clientes de fato faziam uso da modalidade.
A cobrança de tarifa só será permitida nesse primeiro momento para novos contratos. Para quem já tem cheque especial, a mudança nas regras passará a valer a partir de 1º de junho.