CGU acha falhas no abate-teto de estatais e vê prejuízo de R$ 8,9 mi
Alvo de auditoria da CGU, estatais têm desconsiderado aposentadoria de empregados no cálculo do limite constitucional para vencimentos
atualizado
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Estatais dependentes do Tesouro Nacional não têm considerado os valores de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao realizarem o cálculo do “abate-teto” na folha salarial de servidores, resultando em prejuízo milionário aos cofres públicos.
Auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) encontrou inconsistências na folha salarial de 241 empregados. Estima-se perda ao erário de ao menos R$ 738,7 mil por mês, o equivalente a R$ 8,864 milhões por ano.
O relatório da CGU, ao qual o Metrópoles teve acesso, foi finalizado em 1º de junho de 2021. Foram analisadas estatais dependentes do Tesouro Nacional, como, por exemplo, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec).
No total, o país tem 19 estatais desse tipo. Duas não foram consideradas no levantamento por terem auditoria ou legislação própria; uma, a Telecomunicações Brasileiras (Telebras), por ter sido classificada como estatal dependente somente em 2020; e outra, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), por já ter sido alvo da auditoria em julho do ano passado.
Na ocasião, foram encontrados, somente na Embrapa, prejuízos anuais de R$ 17 milhões por cuasa das mesmas irregularidades. Em nota, a empresa se limitou a informar que, quando confrontada com alguma inconsistência, adota as medidas cabíveis para saná-la.
No achado deste ano da CGU, foram identificadas 85 fichas financeiras de empregados com a rubrica “abate-teto” e que recebem, ao mesmo tempo, aposentadoria do INSS. Nesses casos, o cálculo da parcela redutora de abate-teto levou em consideração apenas as rubricas componentes da remuneração do empregado no âmbito das empresas estatais dependentes.
Há ainda outras 156 fichas financeiras de empregados em que não consta a rubrica “abate-teto”, por não considerarem os valores decorrentes de recebimento de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Confira os resultados, de acordo com cada estatal:
Entenda
O inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal estabelece limite para o cálculo das remunerações de ocupantes de funções públicas. Esse teto é definido de acordo com o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$ 39,1 mil por mês.
Portaria Normativa SRH/MP nº 2, de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para a aplicação do limite remuneratório, estabelece que aposentadorias e pensões pagas pelo RGPS também estão sujeitas ao abate-teto. Essa portaria foi revogada em 29 de abril deste ano, com a publicação da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975, mas o Ministério da Economia manteve o entendimento em relação a aposentadorias e pensões.
“Dessa forma, pode-se observar que a alínea ‘ai’ do item 5.1.1.4 do referido Manual [de Folha de Pagamento] reforça que a Unidade deve considerar os valores decorrentes do recebimento, por seus empregados, de aposentadorias pelo RGPS, na aplicação da rubrica ‘Abate Teto'”, sintetiza a Controladoria, na auditoria.