Cessão onerosa do pré-sal: mas, afinal, o que isso significa?
Megaleilão de petróleo excedente de área explorada pela Petrobras poderá injetar na economia nacional cerca de R$ 106,5 bilhões
atualizado
Compartilhar notícia
Cessão onerosa. A expressão certamente não é desconhecida pelo leitor do Metrópoles, uma vez que nos últimos anos ela tem aparecido com frequência nas páginas de política e de economia. Mas como se trata de um termo pouco usual no cotidiano das pessoas, a verdade é que ele ainda provoca uma boa dose de curiosidade: afinal, o que é mesmo cessão onerosa?
A resposta é simples e envolve termos bem mais familiares aos ouvidos da população, como petróleo, Petrobras e pré-sal. Ao governo Jair Bolsonaro (PSL), estados e municípios também é um tema que inspira especial atenção, pois pode significar mais dinheiro nos cofres enxutos da União.
Um megaleilão de petróleo excedente da cessão onerosa poderá injetar na economia nacional cerca de R$ 106,5 bilhões. Mas para que o governo atinja essa meta, o Congresso Nacional tem que fazer o seu papel.
Mas, um momento… petróleo excedente da cessão onerosa? Congresso? O que uma coisa tem a ver com as outras? O Metrópoles explica como a equação funciona, mas, para isso, é preciso voltar no tempo – até o ano de 2010.
O pré-sal é uma área de cerca de 800 km de extensão que abriga reservas de petróleo e de gás natural. Está localizado a 7 mil metros abaixo do nível do mar e, como o próprio nome indica, sob uma camada de sal de 2 mil metros. A área abrange as bacias sedimentares do Espírito Santo, Campos e Santos.
Acordo
Em 2010, o governo federal estabeleceu um acordo com a Petrobras para que a estatal tivesse a primazia na exploração de 5 bilhões de barris de petróleo pelo prazo de 40 anos, com foco especial na bacia de Santos. A permissão concedida pela União à petrolífera para explorar petróleo e gás natural é exatamente o que se chama de cessão onerosa, prática regulamentada pelo Projeto de Lei 5.941/2009.
A cessão é “onerosa” porque implica em gastos e ganhos para as partes envolvidas. Juridicamente, significa dizer que, no caso específico, tanto a União quanto a Petrobras têm obrigações a cumprir e vantagens e ganhos econômicos. É uma espécie de simbiose institucional.
No contrato firmado em 2010, a cessão onerosa previa um custo de R$ 74,8 bilhões para a Petrobras. Mas o governo usou esses recursos para investir na própria estatal, possibilitando à empresa se capacitar tecnologicamente para explorar o pré-sal.
Revisão do contrato
Após a promulgação, o PL 5.941/2009 originou a Lei Ordinária 12.276/2010, que previa a revisão do contrato por conta das perdas da estatal com a desvalorização do barril do petróleo, o que deveria ter ocorrido em 2006.
Só em abril deste ano governo e Petrobras fecharam o acordo em torno de um aditivo: o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) anunciou que a empresa receberá um bônus de US$ 9,058 bilhões. Esse bônus, no entanto, tem que ser aprovado pelo Congresso Nacional.
Mas a questão da cessão onerosa ficou ainda mais cara ao governo após a descoberta que as reservas do pré-sal abrigam muito mais do que os 5 bilhões de barris que a Petrobras poderia explorar. A estimativa é que pelo menos 80 bilhões de barris estejam em todo o pré-sal, sendo 15 bilhões na área da cessão onerosa. São os excedentes.
A União, então, entrou em novo acordo com a Petrobras, autorizando-a a dividir 70% dos direitos de exploração do pré-sal na bacia de Santos. Para isso, será feito um megaleilão, marcado para 6 de novembro de 2019. E é aí que entrou o Congresso na história. Ao contrário do que imaginava o ministro da Economia, Paulo Guedes, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que tal revisão de contrato precisaria do aval do Legislativo – e também do acompanhamento pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Mudanças
A Câmara aprovou em 2018 o Projeto de Lei 8939/17, que autoriza a operação entre a Petrobras e empresas privadas interessadas em investir no pré-sal. Ao Congresso coube incluir mudanças no texto para prever que governos e prefeituras recebam parte do bônus de assinatura – o montante pago pela empresa privada vencedora do megaleilão como condição para o contrato.
Nessa segunda-feira (30/09/2019), o governo entrou em consenso com o Senado: os recursos do megaleilão serão compartilhados com estados e municípios de acordo com critérios definidos pelos senadores, embora a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição 152/19, que trata da divisão dos recursos do megaleilão do pré-sal, esteja na Câmara.
Nessa terça, Maia disse acreditar que já há um entendimento construído na Casa que pode acelerar a tramitação da PEC. Para ele, é possível votar a proposta em plenário até o dia 30 de outubro, com a inclusão ainda da Lei Kandir na medida, e com a divisão dos recursos em 15% para estados e 15% para municípios.
PEC fatiada
Na semana passada, o Congresso promulgou uma parte dessa PEC, fatiada em acordo fechado com líderes da Câmara e do Senado e com o ministro Paulo Guedes, o que irá permitir a realização do leilão no dia 6 de novembro. Já há 14 empresas inscritas, segundo informou, nessa segunda, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
Segundo com o acordo, a divisão será assim: R$ 10,95 bilhões (15%) serão repassados aos estados, seguindo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE); outros R$ 10,95 bilhões (15%) serão distribuídos para os municípios, de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM); R$ 2,19 bilhões (3%) ficarão com Rio de Janeiro e R$ 48,9 bilhões, com a União.
Ao governo, resta esperar pelo megaleilão e torcer para que cada ator envolvido na trama desempenhe seu papel como foi o combinado. É o que o atual caixa da União demanda.