CCJ do Senado adia, novamente, votação da reforma tributária
Adiamento ocorre após pressão da bancada do MDB, a maior do Senado, que cobrou novos ajustes em parecer para decidir sobre o voto
atualizado
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal adiou novamente, nesta quarta-feira (16/3), a votação do relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que trata da reforma tributária. O adiamento ocorre em razão da falta de apoio para aprovação da matéria pelo colegiado.
A proposta sofre pressão da bancada do MDB, a maior do Senado, que cobra novos ajustes no texto do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) para seguir com a votação da matéria. Representada pela senadora Simone Tebet (MS), a legenda sinalizou, inclusive, a possibilidade de votar contra o relatório caso a discussão não fosse adiada.
O parecer foi apresentado em 22 de fevereiro por Rocha, mas, após a leitura do documento, houve pedido de vista coletiva dos senadores do colegiado.
A expectativa era de que a matéria fosse votada na comissão depois do Carnaval. No entanto, alguns senadores pediram prazo de, pelo menos, duas semanas para estudarem o relatório.
Complemento de voto
Nesta manhã, o relator apresentou um complemento de votos em que sinalizou o acolhimento de novas emendas ao parecer. O relatório manteve a regra geral da reforma, mas trouxe alterações para ampliar a segurança e previsibilidade ao contribuinte dos impostos a serem criados.
Entre as emendas acolhidas por Rocha, está a do senador Jorginho Mello (PL-SC), que possibilita recolhimento da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) separadamente pelas empresas do Simples.
Além disso, a emenda permite a estas empresas transferirem créditos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS, em montante equivalente ao cobrado por meio do regime unificado.
Outra emenda acolhida integralmente pelo tucano foi a do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que promove um ajuste para tornar o texto “mais direto”, esclarecendo que o Amazonas participará na arrecadação do IBS decorrente de operações interestaduais originadas na Zona Franca de Manaus.
Paulo Rocha ainda acatou, parcialmente, duas emendas propostas pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) para permitir o ressarcimento integral das despesas com IBS realizadas pela população de baixa renda. A redação anterior contemplava apenas a devolução parcial.
“O benefício, mais do que justo, poderá ser exercido de forma plena, eliminando a regressividade da tributação indireta”, defendeu o relator no complemento de voto.
Reforma Tributária – Complemento de Voto by Metropoles on Scribd
Entenda a proposta
Em síntese, a PEC 110/2019 busca simplificar o sistema tributário brasileiro, promovendo medidas como a unificação de impostos que incidem sobre o consumo, além da criação de dois novos impostos. O primeiro, o IVA, será cobrado sobre o valor agregado. O segundo se chamará Imposto Seletivo (IS), em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – ambos federais.
Rocha sugere um IVA dual: um federal (CBS) e um subnacional (IBS). O CBS será, portanto, recolhido pela União e deriva da fusão do PIS (Programa de Integração Social) e do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Enquanto o IBS será recolhido por estados e municípios. Este imposto surgirá da fusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com o ISS (Imposto Sobre Serviços).
A nova redação apresentada nesta manhã define que a transição do IBS da origem para o destino se completará em 40 anos, organizados em duas etapas de 20 anos cada, sendo a primeira parcela da receita distribuída de forma a garantir a cada ente federativo a manutenção do valor de sua receita atual corrigida pela inflação.
A segunda parcela propõe a reposição da receita real de cada ente progressivamente reduzida, convergindo para distribuição integral pelo destino ao fim do período.
Segundo o relator da PEC, a criação dos novos impostos permitirá desburocratizar o pagamento dos tributos no país. O parlamentar defende que a alta carga tributária somada à complexidade do pagamento de impostos pelo contribuinte e à burocracia em torno do sistema atrapalham a atividade econômica do país, em especial o empreendedorismo.