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Casa Verde e Amarela: financiamento terá cobertura do fundo garantidor

Fundo garante pagamento de parcelas de financiamento em casos de desemprego, morte, invalidez ou dano físico no imóvel

atualizado

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Jardim Mangueiral minha casa minha vida
1 de 1 Jardim Mangueiral minha casa minha vida - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O governo federal publicou, nesta segunda-feira (25/4), uma medida provisória que flexibiliza as regras do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) e facilita o acesso à casa própria. A medida também amplia o acesso a outros programas de crédito.

Com a alteração, as operações contratadas no programa Casa Verde e Amarela — que substituiu o antigo Minha Casa Minha Vida — poderão contar com a cobertura do fundo.

Criado em 2009 e administrado pela Caixa Econômica Federal, o FGHab garante, em determinadas situações, o pagamento de financiamentos contratados por pessoas com renda familiar de até R$ 5 mil.

O fundo pode ser acionado em caso de desemprego, de redução temporária da capacidade de pagamento, de morte ou invalidez permanente, além de situações em que haja dano físico no imóvel. As parcelas devem ser ressarcidas pelo beneficiário no futuro, com valores corrigidos por juros.

A Medida Provisória publicada nesta segunda também incluiu a garantia direta ou indireta de parte do risco em operações de financiamento habitacional por meio do Sistema Financeiro da Habitação contratados a partir de 2022.

Também houve alteração na Lei dos Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas. A MP incluiu no estatuto a pactuação da obrigação solidária de sócio nos casos de constituição de garantia mínima para fim das operações de crédito.

Além disso, a MP passa a contemplar garantias de empréstimos obtidos por microempreendedores individuais no Programa Emergencial de Acesso a Crédito.

Também serão contemplados empréstimos obtidos por pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privados e cooperativas, executadas as cooperativas de crédito, como forma de auxílio em razão da crise sanitária causada pela Covid-19.

Veja a Medida Provisória na íntegra:

Medida Provisória Nº 1.114, De 20 de Abril de 2022 – Medida Provisória Nº 1.114, De 20 de Abril de 2022 – D… by Rebeca Borges on Scribd

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