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Câmara conclui votação: teto do ICMS sobre combustível vai à sanção

Proposta é aposta do governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) para reduzir preço dos combustíveis e ampliar apoio em ano eleitoral

atualizado

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plenario da camara dos deputados votacao
1 de 1 plenario da camara dos deputados votacao - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (15/6), a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que fixa em 17% o teto do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações. A proposta, agora, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

A análise das mudanças promovidas pelo Senado Federal na proposta teve início nessa terça (14/6). No entanto, em razão de problemas técnicos no painel de votação do plenário da Casa, o presidente Arthur Lira (PP-AL) optou pelo adiamento de votação dos destaques, que poderiam alterar o parecer do relator, deputado federal Elmar Nascimento (União-BA). Também em decorrência da instabilidade no sistema, Lira Ao abrir a ordem do dia, anulou a votação anterior e reinseriu, para uma nova análise nesta manhã, o texto-base do projeto.

“Em decorrência da instabilidade no sistema do painel eletrônico do Plenário da Câmara dos Deputados registrada na Sessão Extraordinária realizada em 14 de junho de 2022 e em atenção à exigência de quórum qualificado para aprovação de lei complementar, nos termos do art. 69 da Constituição Federal, bem como em atendimento aos princípios da publicidade e transparência que norteia esta Presidência, declaro nulas as duas votações das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2022, ocorridas na Sessão Deliberativa Extraordinária de ontem,” afirmou Lira no início da sessão.

Ao todo, o relator acatou nove das 15 modificações do Senado ao texto da Câmara. Deputados rejeitaram um único destaque ao texto sugerido pela bancada do PT, que buscava que o cálculo da compensação de perdas aos estados e municípios fossem corrigidos com base na inflação. Essa medida havia sido acrescida no Senado.

Entre as mudanças feitas pelos senadores e avalizadas pelos deputados, está a sugestão da bancada do MDB no Senado que garante a manutenção, pela União, da execução proporcional de gastos mínimos constitucionais em saúde e educação.

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A criação de tributos, bem como os entes responsáveis por arrecadá-los e distribui-los, é determinada pela Constituição Federal. Além disso, há uma série de leis complementares federais, municipais e estaduais para regulamentar a cobrança dos impostos
Entre os principais tributos federais está o Imposto de Renda, que incide sobre a renda e salário de brasileiros, empresas e microempreendedores individuais. Também há o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pago por fabricantes de mercadorias ou empresas importadoras. Outro é o Imposto sobre Operação Financeira (IOF), cobrado em cima de operações financeiras com cartão de crédito, de títulos, de câmbio, de fundos imobiliários, etc.
Existem também Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e a Contribuição de Intenção no Domínio Econômico (CIDE), cobrada sobre a importação e venda de petróleo, álcool combustível e gás natural
Além deles, há o Programa de Integração Social (PIS), contribuição paga por empregadores para custear o Fundo de Amparo ao Trabalhador e demais benefícios. Seguridade Social (COFINS), cobrada sobre o faturamento das empresas, e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro de companhias
Entre os impostos estaduais estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado sobre prestação de serviço ou compra de qualquer produto; e o Imposto sobre Propriedade e Veículos Automotores (IPVA)
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No Brasil há dezenas de tributos, somando os federais, estaduais e municipais. Juntos, eles abastecem os cofres públicos. Parte do recurso arrecadado volta para municípios e estados para que os representantes invistam em educação, saúde, segurança, lazer e demais estruturas necessárias para a população

Priscila Zambotto/ Getty Images
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A criação de tributos, bem como os entes responsáveis por arrecadá-los e distribui-los, é determinada pela Constituição Federal. Além disso, há uma série de leis complementares federais, municipais e estaduais para regulamentar a cobrança dos impostos

Senado Federal/ Reprodução
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Entre os principais tributos federais está o Imposto de Renda, que incide sobre a renda e salário de brasileiros, empresas e microempreendedores individuais. Também há o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pago por fabricantes de mercadorias ou empresas importadoras. Outro é o Imposto sobre Operação Financeira (IOF), cobrado em cima de operações financeiras com cartão de crédito, de títulos, de câmbio, de fundos imobiliários, etc.

Unsplash
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Existem também Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e a Contribuição de Intenção no Domínio Econômico (CIDE), cobrada sobre a importação e venda de petróleo, álcool combustível e gás natural

Elza Fiúza/Arquivo Agência Brasil
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Além deles, há o Programa de Integração Social (PIS), contribuição paga por empregadores para custear o Fundo de Amparo ao Trabalhador e demais benefícios. Seguridade Social (COFINS), cobrada sobre o faturamento das empresas, e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro de companhias

Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Entre os impostos estaduais estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado sobre prestação de serviço ou compra de qualquer produto; e o Imposto sobre Propriedade e Veículos Automotores (IPVA)

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Também existe o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), pago por pessoas jurídicas ou físicas que recebem bens como herança ou doação em virtude da morte do antigo proprietário

The Good Brigade/ Getty Images
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No âmbito municipal estão: Imposto Sobre Serviços (ISS); Imposto Predial e Território Urbano (IPTU); e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago quando alguém compra um imóvel e o transfere para outro nome

Rapeepong Puttakumwong/ Getty Images
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SimpleImages/ Getty Images

A emenda ainda prevê compensação aos estados para garantia do repasse de verbas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O objetivo é impedir que governadores usem o déficit no recolhimento do tributo para deixar de investir em educação e saúde.

Patrocinado pelo governo, o PLP iniciou a tramitação na Câmara, onde foi aprovado por unanimidade. No Senado, o texto legislativo foi relatado pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE), que manteve boa parte da redação aprovada pelos deputados, mas promoveu alguns ajustes ao acatar emendas sugeridas pelos senadores.

A proposta foi aprovada pelos senadores em sessão deliberativa que se encerrou ao final da noite de segunda-feira (13/6). Após reuniões com líderes de oposição e da base aliada ao governo, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu incluir o PLP na pauta de votações desta terça. A votação do projeto teve início por volta das 18h30.

O que diz o PLP 18/2022

O projeto de lei complementar atualiza o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir para prever que, para fins de incidência tributária, combustíveis, transporte, energia elétrica e telecomunicações passem a ser considerados bens essenciais e indispensáveis, não podendo ser tratados como supérfluos. Ou seja, desta forma, os estados não poderão estabelecer uma alíquota incidente sobre os produtos superior a 17%.

Este percentual definido como limite considera decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em que a Corte determina que bens essenciais não podem ter alíquotas de ICMS acima de 17%. Para os defensores da matéria, além de se propor a ser uma solução para a crise dos combustíveis, a redação busca adequar a legislação vigente à decisão do STF.

Compensação

Longe de ter fácil tramitação, a proposta foi duramente criticada por estados e municípios e enfrentou forte rejeição de governadores. Na avaliação dos gestores estaduais, o PLP acarretará em perda de arrecadação no recolhimento do tributo. Ao longo das negociações, os governadores tentaram promover alterações no sistema de compensação previsto no texto.

Segundo a redação aprovada pelo Congresso Nacional, em caso de perdas de arrecadação com ICMS superior a 5% do registrado em 2021, haverá o acionamento de um gatilho temporário que prevê ressarcimento dos eventuais déficits por meio da dedução das parcelas referentes às dívidas com a União de estados. Essa compensação estaria limitada às perdas até 31 de dezembro deste ano.

Este abatimento será exercido sobre o serviço da dívida, e não seu estoque, conforme sugerido no relatório do senador Fernando Bezerra. O emedebista avalia que a medida evitará reflexos negativos no fluxo de caixa dos estados.

Outra alteração apresentada por ele permite que dívidas estaduais com outros credores, mas com aval da União, possam ser usadas para compensação.

Além disso, decidiu pela criação de uma regra de compensação aos estados que não têm dívidas com a União. Na prática, a compensação a este grupo ocorrerá no exercício do próximo ano, por meio da apropriação da parte da União de receitas advindas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Estes estados também terão prioridade na contratação de empréstimos para fazer face a perdas presentes.

O relatório ainda defende que os agentes públicos, na implementação das medidas previstas na proposta, sejam eximidos da obrigatoriedade de cumprimento das exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta era uma das exigências dos governadores e prefeitos.

Impacto orçamentário

Estudo realizado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) avalia um impacto financeiro anual na ordem de R$ 61,76 bilhões. As previsões do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) são mais pessimistas: impacto de R$ 82,60 bilhões. Já a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal (Conorf) crê em um déficit arrecadatório entre R$ 46,08 bilhões e R$ 53,5 bilhões.

O relator defende, porém, que para este ano, considerando aprovação e sanção do projeto até o final do mês de junho, o impacto corresponderá aproximadamente à metade do valor anualizado, uma vez que restará transcorrido o primeiro semestre do ano. Bezerra defende que “o período atual requer sacrifícios por parte de todos os entes federativos”.

“É certo que os efeitos da medida são significativos para os estados e para o Distrito Federal, bem como para os mercados a que se referem. Merecem, pois, ser tratados com toda a cautela. Nesse sentido, tivemos oportunidade de realizar alguns avanços em relação ao texto que recebemos para análise, dirimindo interesses conflitantes, e ampliando o espaço de compreensão de todos os agentes envolvidos, sempre no interesse da sociedade brasileira e da federação”, avaliou o emedebista no relatório.

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