Câmara aprova projeto que permite negociar cessão onerosa do pré-sal
A votação final manteve texto-base aprovado no mês passado. A matéria segue para apreciação do Senado Federal
atualizado
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O plenário da Câmara concluiu, nesta quarta-feira (20/7), a votação do projeto de lei que permite à Petrobras transferir ou negociar até 70% dos campos da cessão onerosa do pré-sal na Bacia de Santos (SP). Pela proposta, será permitida a negociação do equivalente a 5 bilhões de barris de petróleo. A matéria segue para apreciação do Senado Federal.
O texto-base foi aprovado em junho e para que a medida tivesse tramitação concluída, os deputados ainda precisavam analisar as sugestões de mudança ao texto. No entanto, nenhuma das propostas apresentadas foi aprovada.Divergências
Para a oposição, o projeto diminui os poderes da estatal, ao esvaziar suas atribuições. Para o deputado Henrique Fontana (PT-RS), o proposta interessa às empresas internacionais. “O que se pretende é abrir esta enorme fronteira de exploração do petróleo do pré-sal para entregar às transnacionais do petróleo”, declarou.
A oposição questionou ainda o tipo de licitação definido pela proposta. Pelo texto aprovado, a venda dos volumes excedentes ao contrato de cessão onerosa será feita sob o regime de partilha de produção. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definirá diretrizes para a realização de leilão, inclusive quanto à forma de pagamento.
Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o que se propõe é eliminar, na prática, a possibilidade de concorrência das licitações segundo as regras estabelecidas atualmente. “Nós estamos discutindo regras para a exploração do petróleo, porque é uma riqueza do Brasil. Está, aliás, na Constituição, [estabelecendo] que é um patrimônio do país. Já há regras próprias peculiares para a exploração do óleo e as regras são peculiares, são próprias, por considerar as particularidades do setor”, disse.
Novos investimentos
Segundo o líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a proposta atrairá investimentos ao Brasil. Para ele, a medida dará mais flexibilidade à Petrobras. “Isso não invalida que nós tenhamos transparência e, sem dúvida nenhuma, lisura dentro desse processo”, disse o parlamentar, ao defender a derrubada de uma das propostas de alteração ao texto, que pretendia excluir do PL a permissão para a estatal, quando operadora de um consórcio de petroleiras, não usar as normas de licitação e contrato previstas na Lei 13.303/16, sobre regras de governança de empresas estatais.
“Esta é uma matéria importante para flexibilizar e dar autonomia e independência para que esse processo possa se dar não de forma como hoje existe. Às vezes, nós estamos falando aqui em licitação como se fosse uma forma de trazer lisura ao processo. Muito pelo contrário, nós temos atualmente muitos processos licitatórios que são viciados”, argumentou.
O texto prevê também que os contratos decorrentes da licitação não terão limite de volume de barris equivalentes e, caso definido no edital, poderão prever a exploração e produção do volume excedente ao contratado. O edital para licitar deve prever ainda o valor mínimo do pagamento pelos volumes excedentes ao contrato de cessão onerosa.