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Caixa paga auxílio de R$ 600 nesta sexta a 4,1 milhões de pessoas

Dinheiro será depositado na conta Poupança Social digital dos nascidos em março que não recebem o programa Bolsa Família

atualizado

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A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (4/9) o auxílio emergencial de R$ 600 a 4,1 milhões de brasileiros nascidos em março.

São informais, autônomos, desempregados e MEIs que fizeram o cadastro no aplicativo ou site, ou ainda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

O governo federal iniciou na última sexta-feira (28/8) o segundo ciclo de pagamentos do auxílio emergencial aos trabalhadores que não recebem o Bolsa Família.

O crédito do auxílio pode ser da primeira, da segunda, da terceira, da quarta e, agora, da quinta parcela, a depender de quantas já recebeu.

Depósito

Neste caso, o crédito será depositado na conta Poupança Social digital, onde o dinheiro deverá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.

Em um primeiro momento, o auxílio ficará limitado para pagamentos digitais, sendo impossível realizar saques e transferências.

O calendário está organizado de acordo com o mês de nascimento, independentemente de qual o número da parcela do auxílio será paga.

Veja os calendários do segundo ciclo:

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Ciclo 2 do auxílio emergencial de R$ 600
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Ciclo 2 do auxílio emergencial de R$ 600

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Ciclo 2 do auxílio emergencial de R$ 600

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Os ciclos de crédito em conta e saques em espécie seguem até dezembro para o pagamento das cinco parcelas definidas pelo governo.

Recém-aprovados

Esse segundo ciclo inclui o grupo de beneficiários que foram aprovados na semana passada ou que tiveram o cadastro reanalisado.

Alguns vão receber todas as parcelas do benefício durante o ciclo dois, ou seja, entre o último dia 28 de agosto e 30 de setembro.

O montante vai ser pago dessa maneira a quem recebeu a primeira parcela em meses anteriores, mas teve o pagamento reavaliado em agosto.

Além desse grupo, vão receber:
  • O público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o Cadastro Assistido em agências do Correios entre 8 de junho e 2 de julho de 2020;
  • O público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 3 de julho e 16 de agosto de 2020 e foi considerado elegível;
Novas parcelas

De olho em possíveis eleitores, o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vai pagar mais quatro parcelas do auxílio, no valor de R$ 300.

O cronograma ainda não foi divulgado. No entanto, o governo federal reduziu o público que poderá receber o benefício emergencial.

Não mais vai poder receber, por exemplo, quem foi incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto da Renda da Pessoa Física (IRPF).

Agora, as novas parcelas não serão pagas a quem:
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
  • Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Mora no exterior;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
  • No ano de 2019, recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

O benefício será pago até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas já recebidas.

Logo, as pessoas que se enquadrarem nas regras terão direito às nove parcelas (sendo cinco de R$ 600 e quatro, de R$ 300).

 

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