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Caixa paga auxílio de R$ 600 nesta sexta a 4 milhões de nascidos em maio

Dinheiro será depositado na conta Poupança Social digital, e o uso estará limitado, em um primeiro, a pagamentos de boletos e contas

atualizado

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Saque FGTS - agência da Caixa - Ceilândia Centro Fila Filas
1 de 1 Saque FGTS - agência da Caixa - Ceilândia Centro Fila Filas - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (11/9) o auxílio emergencial de R$ 600 a 4 milhões de brasileiros nascidos em maio.

São informais, autônomos, desempregados e MEIs que fizeram o cadastro no aplicativo ou site, ou ainda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

O crédito se refere ao segundo ciclo de pagamentos, que é específico dos trabalhadores que não recebem o Bolsa Família.

O depósito do auxílio pode ser da primeira, da segunda, da terceira, da quarta ou da quinta parcela, a depender de quantas já recebeu.

Depósito

O crédito, que pode ser de R$ 600 ou R$ 1,2 mil, será feito na conta Poupança Social digital. O dinheiro deverá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.

Nesse primeiro momento, o uso do auxílio ficará limitado para pagamentos digitais, como boletos e contas de energia, luz e água, sendo impossível realizar saques e transferências.

Nascidos maio poderão sacar o benefício — referente ao segundo ciclo do calendário — apenas a partir do dia 3 de outubro.

O calendário está organizado de acordo com o mês de nascimento, independentemente de qual o número da parcela do auxílio será paga.

Veja os calendários do segundo ciclo:

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Ciclo 2 do auxílio emergencial de R$ 600
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Ciclo 2 do auxílio emergencial de R$ 600

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Ciclo 2 do auxílio emergencial de R$ 600

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Os ciclos de crédito em conta e saques em espécie seguem até dezembro para o pagamento das cinco parcelas definidas pelo governo.

Recém-aprovados

Esse segundo ciclo inclui o grupo de beneficiários que foram aprovados no final de agosto ou que tiveram o cadastro reanalisado.

Alguns vão receber todas as parcelas do benefício durante o ciclo dois, ou seja, entre o último dia 28 de agosto e 30 de setembro.

O montante vai ser pago dessa maneira a quem recebeu a primeira parcela em meses anteriores, mas teve o pagamento reavaliado em agosto.

Além desse grupo, vão receber:
  • O público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o Cadastro Assistido em agências do Correios entre 8 de junho e 2 de julho de 2020;
  • O público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 3 de julho e 16 de agosto de 2020 e foi considerado elegível;
Novas parcelas

De olho em possíveis eleitores, o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vai pagar mais quatro parcelas do auxílio, no valor de R$ 300.

O cronograma ainda não foi divulgado. No entanto, o governo federal reduziu o público que poderá receber o benefício emergencial.

A concessão dos R$ 300 levará em conta, por exemplo, a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019, não mais de 2018, como foi considerado na Lei nº 13.982/2020.

Cidadãos que eram elegíveis ao auxílio emergencial e que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício não vão ter direito aos R$ 300 também.

Além disso, como mostrou o Metrópoles, prejudicados pela demora da análise feita pelo governo federal não receberão todas as quatro parcelas de R$ 300 do auxílio.

As novas parcelas não serão pagas a quem:
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
  • Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Mora no exterior;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
  • No ano de 2019, recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; filho ou enteado menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

Em nota, o Ministério da Cidadania destacou ainda que não há possibilidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio emergencial.

“Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos terão direito a continuar recebendo o benefício do governo federal”, frisou o órgão.

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