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Caixa libera 3º pagamento do FGTS nesta quarta. Veja as regras

Beneficiados desta etapa serão os poupadores do banco nascidos entre setembro e dezembro

atualizado

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FGTS
1 de 1 FGTS - Foto: agência brasil

A Caixa Econômica Federal (CEF) realiza, nesta quarta-feira (09/10/2019), o terceiro pagamento do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desta vez, o alvo são trabalhadores nascidos entre setembro e dezembro com conta poupança no banco. A liberação será feita mediante crédito em conta.

Nesta etapa, cerca de 12,6 milhões de trabalhadores receberão automaticamente até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa do FGTS. O total a ser recebido pelos trabalhadores representa pouco mais de R$ 5,1 bilhões. Com esta terceira etapa de pagamentos, aproximadamente R$ 15 bilhões terão sido liberados para quase 37 milhões de trabalhadores.

Correntistas que autorizaram depósitos diretamente nas contas-correntes também serão beneficiados nesse dia. O saque de R$ 500 por conta vinculada não implica qualquer compromisso com o governo federal. Assim, o trabalhador pode ou não sacar os recursos. Quem não retirar esse dinheiro terá a quantia devolvida para o saldo do FGTS.

“No caso de não desejar retirar os recursos, o cidadão deve comunicar sua decisão através dos canais do banco para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS”, informa a instituição.

As agências ampliarão o atendimento em uma hora nesta quarta para solucionar dúvidas. A relação das unidades que abrirão com uma hora de antecedência, de acordo com o horário local, está disponível no site fgts.caixa.gov.br. As agências que abrem normalmente às 8h fecharão uma hora após o horário padrão de atendimento.

Demais trabalhadores
Os demais trabalhadores receberão a partir de 18 de outubro. De acordo com o calendário de pagamento, os primeiros a terem direito ao benefício serão os nascidos em janeiro. Quem nasceu em fevereiro, poderá sacar a partir de 25 do mesmo mês. Veja a lista completa na tabela abaixo.

Esse pagamento, porém, é diferente do Saque Aniversário do FGTS, que começará em abril de 2020. Neste caso, a cada ano o trabalhador terá o direito de retirar um percentual de seu fundo (de 5% a 50%, de acordo com o montante acumulado), mais uma parcela extra de R$ 50 a R$ 2.900, dependendo do caso.

Em 1º de outubro a Caixa divulgou as formas de adesão ao Saque Aniversário pelos aplicativo e site do FGTS. Por meio desses canais o trabalhador pode obter mais informações, assim como uma estimativa do valor do seu primeiro saque, caso opte. Até hoje, foram registradas 125,5 mil adesões à nova sistemática, de acordo com o banco.

Veja 10 pontos sobre a modalidade do Saque Aniversário:

  1. O saque imediato não está ligado ao saque-aniversário. Quem optar pela nova forma deverá informar a Caixa.
  2. A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador.
  3. Ao optar pelo saque-aniversário, o beneficiário deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: 1º ou 10º dia do mês do aniversário.
  4. Quem escolher receber o valor no 10º, terá acrescido no saque juros e correção monetária do mês.
  5. O saque-aniversário não é obrigatório.
  6. A opção pela modalidade deve ser registrada nos sistemas da caixa até dezembro de 2019, pelo aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br.
  7. Quem tem conta poupança ou conta-corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta.
  8. No próximo ano, o trabalhador terá que esperar dois anos para mudar de sistema de pagamento. Nesse prazo, o cliente terá o direito ao saque da última modalidade escolhida.
  9. As alíquotas de crédito variam de 5% a 50% do valor total de cada trabalhador.
  10. Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador saca a multa de 40%, não podendo retirar o valor total da conta do FGTS.

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