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Caixa avisa funcionários que prepara aumento de jornada

E-mail aos empregados alerta sobre futura mudança na carga horária, que passará de 6 horas diárias para 8 horas, segundo MP de Bolsonaro

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Prédio da Caixa no Setor de Autarquias Sul – Brasília – DF 04/11/2015
1 de 1 Prédio da Caixa no Setor de Autarquias Sul – Brasília – DF 04/11/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A Caixa Econômica Federal enviou na noite desta quarta-feira (13/11/2019) aos funcionários, no sistema interno do banco, uma mensagem de alerta (veja foto abaixo) para a futura mudança na carga horária dos empregados, devido à Medida Provisória (MP) 905/2019, que criou o Contrato de Trabalho Verde-Amarelo e estabeleceu uma série de alterações na área trabalhista. De acordo com a MP, o período de trabalho dos bancários, que antes era de seis horas diárias, aumentará para oito horas para toda a categoria, exceto para os caixas.

Segundo o e-mail, as medidas para implementação da “nova jornada legal” já estão em curso. No entanto, a troca na carga horária só será colocada em prática após uma “nova comunicação oficial que discipline o tema”.

“Considerando os impactos que a medida traz a seus empregados, a Caixa iniciou estudos para escolher a melhor forma de implementação, de modo a permitir adequação de todos os envolvidos”, escreveu.

Arquivo pessoal

Além disso, o informe diz que a manutenção “temporária” da jornada “não representa, em nenhuma medida, flexibilização ao novo marco legal”, mas “apenas providência para que a mudança não prejudique as rotinas pessoais dos empregados”. “Trata-se de autorização temporária”, alertou.

A jornada de seis horas é usada pelo banco desde 1985. Com a MP assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), foi autorizada também a abertura das agências aos sábados. Atualmente, os bancos só funcionam de segunda a sexta-feira, e todas as jornadas eram de 30 horas semanais.

Apesar de já ter sido publicada no Diário Oficial, a MP ainda precisa ser avaliada pelo Congresso Nacional, que pode vetar artigos ou dispositivos isolados do texto.

Leia na íntegra o comunicado:

Aos empregados da Caixa

Conforme disposição da MP a jornada legal dos empregados bancários é de oito horas diárias, exceto para aqueles que operem exclusivamente na caixa.

Diante da alteração legal, a CAIXA, empresa pública federal, seguindo os princípios inerentes à administração pública, em especial da legalidade e da eficiência, informa que as medidas para implementação da jornada legal já estão em curso.

Considerando os impactos que a medida traz a seus empregados, a CAIXA iniciou estudos para escolher a melhor forma de implementação, de modo a permitir adequação de todos os envolvidos.

Todas as disposições normativas internas, que conflitem com o novo marco legislativo, ficam automática e integralmente revogadas.

Os empregados que hoje laborem na jornada de seis horas permanecerão nesta jornada até que nova comunicação oficial discipline o tema.

A manutenção temporária da jornada não representa, em nenhuma medida, flexibilização ao novo marco legal, mas, apenas e tão somente, providência para que a mudança não prejudique as rotinas pessoais dos empregados. Trata-se de autorização temporária, portanto.

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