Brasil adapta normas sobre gado às exigências do acordo UE-Mercosul
Novas diretrizes disciplinam a importação de bovinos e bubalinos para abate e engorda, bem como o comércio de embriões de equinos
atualizado
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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editou nesta segunda-feira (08/07/2019) novas instruções normativas sobre a importação de gado e búfalos para adaptar os procedimentos nacionais às diretrizes do Mercosul. A alteração faz com que o Brasil atenda às exigências definidas pelo acordo entre o bloco sul-americano e a União Europeia, firmado no mês passado.
“Com essas publicações, o país passa a contar com normas harmonizadas e atualizadas de acordo com o Código Terrestre da Organização Mundial de Saúde Animal – OIE, facilitando o intercâmbio comercial de animais vivos e, possivelmente, de outras mercadorias agropecuárias”, declarou o órgão em nota oficial.
As novas normas disciplinam a importação de bovinos e bubalinos para abate e engorda, bem como o comércio de embriões de equinos. No caso da compra de gado e búfalo para abate, passou a ser exigido o Certificado de Vacinação Internacional (CVI).
Passaporte do animal
Conforme o Ministério, este documento funciona como uma espécie de “passaporte” do animal em seu deslocamento e comercialização entre países. O CVI deve atestar o cumprimento das obrigações sanitárias de cada bicho. Para além disso, outra medida será a realização de uma inspeção no momento do embarque dos animais.
No caso do controle da febre aftosa, exigências adicionais (como provas e vacinações) serão objeto de acordo entre países importador e exportador.
Em países considerados zona livre de aftosa (como é o caso do Brasil), será preciso comprovar que a vacinação foi feita entre 180 e 15 dias antes do embarque. A exceção é o estado de Santa Catarina, que não possui necessidade de vacinação.