Bolsonaro sanciona renegociação de dívidas dos fundos constitucionais
Os fundos acumulam mais de R$ 9,1 bilhões em dívidas, abrangendo cerca de 300 mil pessoas físicas e jurídicas. Lei foi sancionada com vetos
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, a Medida Provisória (MP) n° 1016/20, que permite a renegociação extraordinária de dívidas no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
Os fundos acumulam mais de R$ 9,1 bilhões em dívidas, abrangendo cerca de 300 mil pessoas físicas e jurídicas. Segundo o governo federal, a medida beneficiará especialmente pequenos devedores, pois 87% das dívidas passíveis de enquadramento são de até R$ 20 mil e quase 98% são dívidas de até R$ 100 mil.
O objetivo da legislação é promover a retomada dos investimentos, aumentando a renda e o PIB regional e a arrecadação de tributos e ampliando a geração de postos de trabalho, diretos e indiretos, nas regiões beneficiárias.
Vetos
A medida provisória foi enviada ao Congresso pelo Poder Executivo, mas alterada por parlamentares.
Na análise dos trechos modificados, o presidente da República vetou a permissão da renegociação extraordinária das operações de crédito por solicitação do mutuário, o acréscimo dos honorários advocatícios ao valor a ser liquidado ou renegociado e a modificação dos encargos para os encargos atuais praticados pelas instituições financeiras.
A justificativa para esses vetos são motivos jurídicos e por contrariedade ao interesse público.
Foram vetadas também as transferências aos fundos constitucionais do ônus financeiro dos ajustes do saldo devedor e dos descontos e as dispensas de entrega dos documentos comprobatórios da regularidade fiscal para a contratação com entidades públicas.
Outros pontos foram vetados, segundo o governo, tendo em vista a ausência da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
A lei foi publicada na edição desta sexta-feira (11/6) do Diário Oficial da União (DOU).
Veja a íntegra: