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Bolsonaro sanciona projeto de lei que torna Pronampe permanente

Criado em maio de 2020, programa permite empréstimos com menores taxas de juros para micro e pequenas empresas afetadas pela pandemia

atualizado

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) informou nesta quarta-feira (2/6) que sancionou o projeto de lei que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 5 de maio e pelo Senado Federal, em 11 de maio. Até a última atualização desta reportagem, a sanção não havia sido publicada em Diário Oficial da União (DOU) e, portanto, ainda não era possível saber se há vetos à proposta.

“Estou agora sancionando a nova lei do Pronampe, que visa atender as pequenas empresas e micro empresários de forma permanente”, disse o presidente, em vídeo publicado nas redes sociais ao lado do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Na gravação, Guedes afirmou que o Pronampe foi uma “foi injeção na veia de capital de giro e crédito para pequena e média empresa”.

“Foi a recuperação mais rápida da história econômica brasileira. Foi movida também pela democratização do crédito. O presidente, desde o início, disse: ‘Os pequenos têm que ser atendidos. Ninguém pode ficar para trás'”, declarou o ministro.

O programa

Criado em maio de 2020 para socorrer micro e pequenas empresas afetadas pela pandemia de coronavírus, o Pronampe permite empréstimos com menores taxas de juros.

Os empréstimos se encerraram em dezembro de 2020 e teve nove rodadas de concessão de créditos.

O programa é voltado para microempresas que tenham faturamento de até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas que tenham faturamento superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões por ano.

Linhas de crédito

Pequenas e micro empresas que tiverem interesse em aderir o programa têm duas opções de linhas de crédito.

A primeira permite até 30% da receita brutal da empresa no ano. O percentual equivale a até R$ 108 mil para microempresas e até R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.

A segunda linha de crédito permite que empresas com menos de um ano de funcionamento possam escolher pelo mais vantajoso:

  • limite de empréstimo de até metade do capital social; ou
  • limite de empréstimo de até 30% a média do faturamento mensal (nesta opção, a médica é multiplicada por 12 na hora do cálculo).

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