Bolsonaro cria projeto para crédito a micro e pequenas empresas
Programa intitulado como Sistema Nacional de Garantias de Crédito (SNGC) visa a competição bancária e a eficiência do mercado
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou decreto nesta quarta-feira (25/8) que cria projeto para facilitar o acesso de microempresas e empresas de pequeno porte ao crédito simplificado. O projeto intitulado como Sistema Nacional de Garantias de Crédito (SNGC) visa a competição bancária, a eficiência do mercado e proporcionar maior acesso ao crédito, além de contribuir para a retomada da economia.
Segundo comunicado veiculado pela Secretaria-Geral da Presidência, com a regra as garantias dos empréstimos poderão ser realizadas por outras instituições, que serão uma espécie de “fiadoras” do empréstimo.
Com isso, segundo o comunicado, sociedades de garantia solidária, sociedades de contra garantia, cooperativas de crédito e fundos públicos ou privados poderão ser usados para garantir a operação, facilitando o acesso aos pequenos empreendedores que não possuam patrimônio necessário à operação.
Fundos já em operação, como o FGO (do Pronampe) e o FGI (do BNDES) poderão participar do novo sistema.
Pronampe
Em junho, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) tornou-se permanente. Criado em maio de 2020 para socorrer micro e pequenas empresas afetadas pela pandemia de coronavírus, o Pronampe permite empréstimos com menores taxas de juros.
O programa é voltado para microempresas que tenham faturamento de até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas que tenham faturamento superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões por ano.
Linhas de crédito
Pequenas e micro empresas que tiverem interesse em aderir ao programa têm duas opções de linhas de crédito. A primeira permite até 30% da receita brutal da empresa no ano. O percentual equivale a até R$ 108 mil para microempresas e até R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.
A segunda linha de crédito permite que empresas com menos de um ano de funcionamento possam escolher:
- limite de empréstimo de até metade do capital social; ou
- limite de empréstimo de até 30% a média do faturamento mensal (nesta opção, a médica é multiplicada por 12 na hora do cálculo).