Bolsonaro assina MP que reduz burocracia para empresas funcionarem
Medida Provisória da Liberdade Econômica tira a obrigatoriedade de alvará para firmas operarem em estágio inicial. Plano inclui startups
atualizado
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O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), assinou nesta terça-feira (30/04/2019) uma medida provisória que muda legislações sobre pequenos negócios e startups – empresas em estado inicial. De acordo com o texto, essas firmas não precisarão mais de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços se os itens não afetarem a saúde ou a segurança pública e sanitária.
A MP também acaba com restrições ao horário de funcionamento das empresas, desde que elas respeitem os direitos trabalhistas e normas de condomínios, entre outros pontos.
As novas regras começarão a valer quando a MP for publicada no Diário Oficial da União. Contudo, o texto precisa ser aprovado em até 120 dias pelo Congresso Nacional para ter força de lei. Se o Parlamento não aprovar as alterações propostas pelo governo federal, a medida perde valor.
Durante a solenidade de assinatura da medida provisória, o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, afirmou que, ao editar o texto, a gestão Bolsonaro cumpre a promessa de tirar o Estado do “cangote” dos cidadãos. “[O objetivo] é deixar que as pessoas possam trabalhar, empreender, gerar emprego e renda”, completou.
Segundo ele, as atividades de baixo risco para a sociedade não precisarão de qualquer autorização, o que não anula a fiscalização. “Nós temos uma presunção de que atividade de baixo risco não precisa ser verificada pelo Estado. Depois, quando estiver em funcionamento, você vai ter a fiscalização normalmente. Mas você tem uma presunção de que aquela atividade está dentro dos limites legais.”
A MP ainda terá de ser regulamentada, o que, de acordo com Uebel, deve acontecer nos próximos 60 dias. O secretário explicou que o governo vai estabelecer as regras gerais, mas cada município será responsável por suas próprias regulamentações. “O governo federal vai fazer uma regra geral, mas os municípios têm competência para fazer suas regras específicas. Se eles não fizerem, vale a regra geral”. Para ele, isso trará “harmonização” das leis a respeito dos riscos das atividades. “As empresas e as pessoas vão poder escolher aqueles municípios que têm uma legislação melhor, mais competitiva, para a instalação de novos negócios”, completou.
Detalhamento
Para o Ministério da Economia, com a MP, pessoas físicas ou jurídicas poderão desenvolver negócios considerados de baixo risco, independentemente de liberação por parte da administração pública. Contudo, cada ente federativo definirá o que são tais atividades. Se DF, estados ou municípios não fizerem essa avaliação, valerá uma listagem ainda a ser preparada pelo Executivo federal.
A pasta listou 17 pontos tratados pela medida provisória, cujo texto tem 11 páginas no total. Veja o detalhamento abaixo:
- Liberdade de burocracia: retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa.
- Liberdade de trabalhar e produzir: limita as opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem restringir horários de funcionamento de comércio, serviço e indústria. Somente se for para observar o sossego, por exemplo, não poderá mais ser limitado o horário de funcionamento. Todos os direitos trabalhistas estão mantidos em sua integralidade.
- Liberdade de definir preços: impede que as leis sejam manipuladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios.
- Liberdade contra arbitrariedades: impede que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente, estabelecendo efeito vinculante e isonômico.
- Liberdade de ser presumido de boa-fé: qualquer dúvida na interpretação no direito deve ser resolvida no sentido que mais respeita os contratos e os atos privados, aumentando a previsibilidade do direito e, consequentemente, a segurança jurídica no país.
- Liberdade de modernizar: normas regulatórias que estejam desatualizadas terão um procedimento que afasta os efeitos de suas restrições para não prejudicar os cidadãos.
- Liberdade de inovar: nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenha riscos elevado. Trata-se de uma imunidade burocrática para milhares de negócios.
- Liberdade de pactuar: contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas.
- Liberdade de não ficar sem resposta: todo pedido de licença ou alvará deverá ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio.
- Liberdade de digitalizar: todos os papéis poderão ser digitalizados e descartados de acordo com melhores práticas, o que deve diminuir os custos de empresas com armazenagem e compliance de obrigações.
- Liberdade de crescer: CVM poderá retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática pra sociedades anônimas, incluindo para o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais. Empresas brasileiras não precisarão mais ir ao exterior fazer IPO.
- Liberdade de empreender: decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem demonstrar que esteja presente a má-fé do empresário, devendo a jurisprudência do STJ ser aplicada para todos, inclusive para aqueles cidadãos que não têm condições de recorrer até os tribunais superiores para garantir a aplicação da interpretação consolidada.
- Liberdade de redigir contratos com padrão internacional: decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato salvo em casos estritos e necessários.
- Liberdade contra abusos: cria-se o abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas.
- Liberdade de regulação econômica: nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia poderá ser editada sem análise de impacto regulatório.
- Liberdade de regularização societária: as sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei.
- Liberdade de riscos contratuais: será lícito, e sempre respeitado, o direito das partes pactuarem a alocação de riscos em decorrência de revisão contratual.