Black Friday 2019: fui enganado em uma compra, o que devo fazer?
Data do comércio que acontece nesta sexta-feira ainda causa problemas para o consumidor; saiba como proceder
atualizado
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A Black Friday, que se consolidou como uma das principais datas das lojas físicas e comércio eletrônico do Brasil, acontece nesta sexta-feira (29/11/2019) e promete movimentar o varejo do país.
A expectativa é de que a data deste ano movimente R$ 3,67 bilhões em vendas, o maior faturamento em uma década, calculou a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Se confirmada a previsão, as vendas terão aumento de 10,5%, o que representa 6,8% a mais em relação ao ano passado, descontada a inflação do período.
Apesar do amadurecimento do evento no Brasil, ainda há quem tire proveito da ansiedade dos consumidores pelas ofertas, com promessas falsas e descontos desproporcionais, entre outros golpes.
Segundo levantamento da Promobit, plataforma especializada em descontos e promoções, apenas 59% das ofertas analisadas pela empresa em 2018 eram confiáveis.
Por isso, serviços de proteção ao consumidor, como a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), estão em esquema de plantão desde a quinta-feira para dar suporte às pessoas que forem lesadas na data.
Se você foi enganado em alguma compra durante a Black Friday, veja abaixo o que fazer.
Procon-SP
O Procon-SP está em esquema de plantão desde a manhã da quinta-feira. O consumidor já pode fazer reclamações via site e aplicativo – disponível para Android e iOS – em qualquer horário.
Pelo telefone gratuito 151, as pessoas podem pedir orientação das 6h até as 22h.
A fiscalização dos sites começará na quinta-feira a partir das 20 horas até as 2 horas de sexta-feira e será retomada na sexta-feira, das 7 horas até as 20 horas.
A fiscalização externa, com agentes do órgão, acontece a partir das 20 horas na quinta-feira e, na sexta-feira, a partir de 7 horas.
Veja abaixo um vídeo que o órgão produziu com informações aos consumidores.
Idec
O Idec recomenda que, em caso de fraude, o consumidor entre em contato imediato com o Procon de sua cidade. Caso não exista um órgão do tipo em seu município, o cliente deve registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br.
O site é uma solução alternativa de conflitos que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas, fornece ao governo federal informações essenciais à elaboração e implementação de políticas públicas de defesa dos consumidores e incentiva a competitividade no mercado pela melhoria da qualidade e do atendimento ao consumidor.
Em última instância, o Idec recomenda que a pessoa lesada entre com um processo civil contra a empresa que lhe fraudou no Juizado Especial Cível do seu estado, que resolve casos com valor de causa até 20 salários mínimos entre três meses a dois anos, dependendo da complexidade do caso. Na maioria das situações, os processos são encerrados em acordo logo na primeira audiência de conciliação.