metropoles.com

Programa de redução de salários e suspensão de contratos acaba nesta quinta. E agora?

Especialistas explicam a situação dos trabalhadores que fizeram acordos para reduzir jornada, salário ou suspenderam contrato

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Carteira de trabalho
1 de 1 Carteira de trabalho - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Termina na quinta-feira (31/12) o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) que entrou em vigor em abril, para tentar frear os impactos econômicos gerados pela pandemia do novo coronavírus. Dessa maneira, as empresas devem encerrar os acordos feitos com funcionários para redução de jornada e de salário, ou a suspensão de contratos.

Na teoria, empresas deverão retornar à jornada normal a partir do 1º dia de janeiro, a menos que o governo prorrogue o benefício.

Advogado e especialista em direito e processo do trabalho, Rafael Camargo Felisbino explica que o benefício foi uma situação excepcional, em decorrência dos problemas causados pela pandemia.

3 imagens
Acordos evitaram que empresas demitissem em massa
1 de 3

São 19 mil a menos que o observado no mês anterior

Hugo Barreto/Metrópoles
2 de 3

VALDECIR GALOR/SMCS
3 de 3

Acordos evitaram que empresas demitissem em massa

Istock

“Na lei trabalhista, a suspensão ou redução de jornada não são medidas permitidas. Foram aceitas por conta do estado de calamidade que foi excepcionalmente decretado pelo governo federal. Portanto, se não houver uma prorrogação ou nova medida provisória, as empresas deverão se readequar a partir de 1º de janeiro”, informa.

Felisbino lembra que os empregados nessas condições continuam com o direito à estabilidade no emprego, por igual período em que o contrato de trabalho foi suspenso ou reduzida a jornada de trabalho. “Eles não podem ser dispensados de suas funções, salvo se praticarem faltas graves com justa causa”, destaca o especialista.

Estabilidade

Sendo assim, o funcionário precisa ter estabilidade profissional estendida, no mínimo, pelo mesmo período em que teve redução de salário, jornada ou a suspensão do contrato, a não ser que seja demitido por justa causa.

Rafael esclarece que, caso ocorra a demissão do funcionário que firmou algum acordo de redução de salário, jornada ou teve o contrato suspenso, o empregador deverá indenizar o período de estabilidade na rescisão. “Vamos imaginar que o empregado ficou 90 dias com o contrato suspenso. Ele tem, além desse período, mais 90 dias de estabilidade.”

O advogado também destaca que uma prorrogação do benefício seria de grande valor neste momento, visto que muitas empresas ainda não retornaram à situação que se encontravam antes da pandemia.

“Os reflexos financeiros da pandemia estão começando a produzir efeitos agora. Muitos empresários ainda estão pagando ou começando a pagar empréstimos que fizeram por conta daquele período de isolamento e fechamento das empresas”, frisou.

Apesar do possível término do programa, Felisbino ressaltou que o benefício evitou demissões em massa durante a pandemia.

Trabalhadores que não fizeram nenhum acordo podem ser dispensados normalmente. Mas, segundo Felisbino, a rescisão contratual entre os funcionários que fizeram acordo e os que não fizeram seria a mesma.

“Mas certamente, na economia dos salários, aí sim, a empresa poderia cogitar por optar entre dispensar o empregado que não fez o acordo de redução ou suspensão e aquele que fez”, conclui o advogado.

Pelo mundo

O professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB), Carlos Alberto Ramos, conta que vários países do mundo criaram auxílios financeiros para ajudar as populações, mesmo que em níveis diferentes, e que é necessário que sejam encerrados.

“Na medida em que você recupera a economia, tem que ir de alguma forma retirando esses auxílios. Isso é natural e esperado, porque o Estado dá, de alguma forma, uma ajuda financeira e esse dinheiro não sai de uma bola. Tem custo isso”, afirma Ramos.

Assim como o Felisbino, Carlos Alberto concorda que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda conseguiu reduzir os impactos negativos da economia.

“Reduzir a jornada de trabalho e fazer uma suspensão temporária dos contratos de alguma forma preserva o posto de trabalho. Você não tem uma ruptura dos vínculos. Quando você retoma a economia, tem esse vínculo que facilmente pode ser retomado”, conclui.

Desemprego no Brasil

A taxa de desemprego no Brasil chegou a 14,3% no trimestre entre agosto e outubro deste ano, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É a primeira queda no ano. Entretanto, 14,1 milhões de pessoas continuam desocupadas no país. Veja quadro:
Desemprego IBGE
O índice representa aumento de meio ponto percentual na comparação com o trimestre anterior, de maio a julho, e de 2,7 pontos percentuais em relação ao mesmo período de 2019.

Apesar do cenário negativo, os números também mostram alta no total de brasileiros com algum emprego. A recuperação nos postos de trabalho foi de 2,8% ou 2,2 milhões de pessoas no trimestre.

De acordo com a coordenadora da pesquisa, Maria Lúcia Vieira, existem mais pessoas procurando emprego do que vagas disponíveis. A expectativa dela é de que ainda demore para o mercado de trabalho mudar o atual panorama.

 

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?