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Mais de 9,7 milhões de trabalhadores tiveram jornada e salário reduzidos

Por outro lado, mais de 18,624 milhões de empregos foram preservados, segundo números divulgados Ministério da Economia

atualizado

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Entre abril e julho deste ano, meses de pico da crise ocasionada pela Covid-19, foram apresentadas 333.893 ações trabalhistas
1 de 1 Entre abril e julho deste ano, meses de pico da crise ocasionada pela Covid-19, foram apresentadas 333.893 ações trabalhistas - Foto: Andre Borges/Especial para o Metrópoles

Até às 12h dessa quarta-feira (14/10), 9,755 milhões de trabalhadores tiveram suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada e salário, segundo dados da Secretaria de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.

Mais de 18,624 milhões de empregos foram preservados (ou acordos celebrados), segundo a pasta. No total, 1,454 milhão de empregadores aderiram ao programa, criado para mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19.

O governo prorrogou até 31 de dezembro a lei que permite a suspensão de contratos e redução de jornada e salário (Medida Provisória 936/2020), que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

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Há dois concursos com inscrições abertas no DF
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Há dois concursos com inscrições abertas no DF

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Para saber quanto irá receber, é preciso multiplicar o número de meses nos quais trabalhou com carteira assinada em 2020 por R$ 101. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês cheio

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Entre as áreas de atuação estão: repositor, operador de caixa, auxiliar de perecíveis, auxiliar de prevenção e auxiliar de armazenagem

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A prorrogação está prevista em um novo decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nessa terça-feira (13/10). Agora, sobe para 240 dias o período originalmente previsto para a celebração dos acordos.

De acordo com o texto, o empregador poderá, por meio de acordos individuais ou coletivos com os empregados, reduzir jornada de trabalho e salário por até 90 dias; ou suspender contrato de trabalho por até 60 dias.

Na prática, a redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%. Em contrapartida, o empregado recebe o benefício, que tem o valor calculado com base em um percentual do seguro-desemprego.

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