BC endurece regras para instituições que desejam aderir ao Pix
O Banco Central determinou que a partir de 1º de janeiro de 2025 apenas instituições autorizadas a funcionar poderão solicitar adesão ao Pix
atualizado
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O Banco Central (BC) alterou, nesta segunda-feira (11/11), as regras para a adesão de instituições financeiras ao Pix. A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas aquelas autorizadas poderão pedir para oferecer a modalidade de pagamento instantâneo.
Em vigor no Brasil desde novembro de 2020, o Pix é o sistema de pagamentos contínuo e em tempo real do BC.
Atualmente, não era necessário ter o aval do BC para oferecer a modalidade de transações via Pix ou atuar como instituição de pagamento. Com essa mudança, a autorização concedida pela autoridade monetária passa a ser obrigatória.
Segundo o Banco Central, “os atuais participantes que não sejam autorizados poderão continuar participando, desde que protocolem pedido de autorização dentro dos prazos estabelecidos na regulação”.
As instituições de pagamento que ainda não fazem parte do Pix e que não se enquadram no critério geral para solicitar autorização de funcionamento têm até o fim deste ano para protocolar adesão à modalidade de pagamento instantâneo.
Como solicitar a adesão ao Pix
O pedido de autorização deverá ser feito em três períodos, de acordo com o momento em que as instituições aderiram ao Pix.
- entre novembro deste ano e março de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram até dezembro de 2022;
- entre abril de 2025 e dezembro de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram entre janeiro de 2023 e junho de 2024; e
- entre janeiro de 2026 e dezembro de 2026, para as instituições que aderiram entre julho de 2024 e o fim deste ano.
Ao receber o aval do BC, as instituições passam a estar sujeitas “à regulação aplicável às instituições de pagamento”.
Enquanto a autorização não é concedida, eles passam a se sujeitar a partir de 1° de julho de 2025:
- à regulação contábil e de auditoria, consubstanciada no Cosif, inclusive no que se refere à elaboração, à remessa de documentos contábeis para o BC e à divulgação de demonstrações financeiras;
- ao envio de informações relativas a clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS); e
- ao envio de informações referentes a saldos contábeis diários e a operações de crédito; e
E a partir de 1° de janeiro de 2026:
- ao requerimento de integralização e manutenção de capital social e de patrimônio líquido não inferior a R$ 5 milhões.