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Bancos só poderão cobrar 1ª parcela do consignado após 90 dias, diz INSS

As novas regras para o crédito consignado de aposentados e pensionistas valem até 31 de dezembro

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou que entidades fechadas ou abertas de Previdência complementar poderão oferecer carência de até 90 dias para o início do desconto da primeira parcela do empréstimo em folha de pagamento de aposentados e pensionistas.

A medida foi publicada nesta quinta-feira (23/7) no Diário Oficial da União (DOU) e altera uma portaria de 2008. As novas regras para o crédito consignado de aposentados e pensionistas valem até 31 de dezembro.

A mudança ocorreu para reduzir o impacto da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, na renda familiar e na economia. Essa foi uma recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), feita na última segunda-feira (20/7).

O INSS determinou que a carência seja computada no número máximo de prestações a serem descontadas para liquidação do contrato. A instrução normativa afirma ainda que um empréstimo poderá ser desbloqueado 30 dias após a liberação do benefício pelo INSS.

Antes era preciso esperar 90 dias após a concessão da aposentadoria ou da pensão para o segurado poder pedir um crédito consignado. Esse prazo foi encurtado por conta da pandemia e entra em vigor em 27 de julho.

“O desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré-autorização — instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. O procedimento é realizado todo pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado”, informou o INSS.

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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais

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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso

Agência Brasil

 

O texto determina também que o valor máximo a ser concedido de empréstimo no cartão de crédito — para compras e saques — seja de até 1,6 vez a renda mensal do beneficiário. Antes, o limite era de 1,4. Essa medida terá vigência permanente.

Se o cidadão recebe benefício de um salário mínimo (R$ 1.045), o limite do cartão de crédito seria de R$ 1.672. A ideia é reduzir o endividamento, que vem crescendo entre a população idosa do país.

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