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Bancos poderão publicar balanços somente na internet

No início do mês, o presidente Jair Bolsonaro editou MP que antecipa fim da obrigatoriedade em publicar demonstrações em jornais

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Os valores das tarifas, quando cobrados, deverão ser informados nos extratos
1 de 1 Os valores das tarifas, quando cobrados, deverão ser informados nos extratos - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nessa quinta-feira (29/08/2019) as regras para divulgação de demonstrações financeiras por bancos. Segundo o BC, a medida alinhará as instituições financeiras à norma vigente, que permite que empresas divulguem balanços somente na internet.

No início do mês, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) editou medida provisória antecipando o fim da obrigatoriedade das companhias de capital aberto previstas na Lei das S.As em publicar demonstrações contábeis em jornais de grande circulação.

Segundo o BC, os novos procedimentos devem ser aplicados a partir da data da publicação do ato normativo. Anteriormente, a legislação determinava que esses documentos fossem divulgados em Diário Oficial — da União ou estaduais — e, conforme o local onde a empresa estivesse sediada, em jornal de grande circulação.

Antes da edição da MP, uma lei sancionada este ano previa que as empresas poderiam, a partir de 1º de janeiro de 2022, publicar balanços apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e de entidades como a B3, a Bolsa paulista. Elas tinham também de deixar os dados disponíveis nos próprios sites.

“Surpresa”
No início do mês, em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) disse ter recebido “com surpresa e estranhamento” a MP. “Além de ir na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade, a MP afronta parte da Lei 13.818, recém-aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo próprio presidente da República em abril”, disse.

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