Bancos poderão publicar balanços somente na internet
No início do mês, o presidente Jair Bolsonaro editou MP que antecipa fim da obrigatoriedade em publicar demonstrações em jornais
atualizado
Compartilhar notícia
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nessa quinta-feira (29/08/2019) as regras para divulgação de demonstrações financeiras por bancos. Segundo o BC, a medida alinhará as instituições financeiras à norma vigente, que permite que empresas divulguem balanços somente na internet.
No início do mês, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) editou medida provisória antecipando o fim da obrigatoriedade das companhias de capital aberto previstas na Lei das S.As em publicar demonstrações contábeis em jornais de grande circulação.
Segundo o BC, os novos procedimentos devem ser aplicados a partir da data da publicação do ato normativo. Anteriormente, a legislação determinava que esses documentos fossem divulgados em Diário Oficial — da União ou estaduais — e, conforme o local onde a empresa estivesse sediada, em jornal de grande circulação.
Antes da edição da MP, uma lei sancionada este ano previa que as empresas poderiam, a partir de 1º de janeiro de 2022, publicar balanços apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e de entidades como a B3, a Bolsa paulista. Elas tinham também de deixar os dados disponíveis nos próprios sites.
“Surpresa”
No início do mês, em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) disse ter recebido “com surpresa e estranhamento” a MP. “Além de ir na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade, a MP afronta parte da Lei 13.818, recém-aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo próprio presidente da República em abril”, disse.