Bancos no exterior forçam a repatriação
Em cartas, os bancos pedem para os donos das contas que informem se declararam o dinheiro às autoridades brasileiras ou, caso ainda não tenham feito, enviem uma declaração do advogado tributarista de que está em processo de adesão à lei
atualizado
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Os bancos estrangeiros, principalmente os suíços, começam a pressionar os clientes brasileiros a aderirem à lei de repatriação, que prevê a anistia criminal para quem enviou recursos ilegalmente para o exterior. Em cartas enviadas nos últimos meses, os bancos pedem para os donos das contas que informem se declararam o dinheiro às autoridades brasileiras ou, caso ainda não tenham feito, enviem uma declaração do advogado tributarista de que está em processo de adesão à lei.
Clientes que ignoraram as cartas estão sendo surpreendidos: ao tentar movimentar os recursos de suas contas, são informados de que elas estão congeladas.
Pelo menos três bancos enviaram avisos a clientes, segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo: os suíços Credit Suisse e UBS e o britânico HSBC – que também tem forte atuação na Suíça. Mas nenhum deles quis fazer comentários.
Declaração
Algumas instituições pedem até mesmo a cópia da declaração enviada à Receita e o comprovante do pagamento do imposto. Outros pedem ainda um parecer do advogado tributarista de que as declarações foram feitas corretamente dentro do que prevê a lei de repatriação.
A carta, muitas vezes, diz ainda que um pen drive está à espera do cliente com as informações de suas movimentações dos últimos dez anos. Ou seja, os bancos estão tentando até mesmo facilitar a adesão à lei de repatriação, que exigem uma declaração detalhada do dinheiro mantido ilegalmente no exterior.
Quem não aderir ao programa, terá sua conta encerrada e receberá um cheque administrativo com o dinheiro que estiver depositado. A pergunta que os clientes têm se feito é: onde depositar o cheque?
Regularização
Segundo alguns advogados, nos últimos três anos os bancos suíços estão regularizando contas com recursos não declarados. Desde o ano passado, quando começou a se falar mais seriamente sobre a lei de repatriação do Brasil, os clientes brasileiros haviam sido poupados.
Agora, os bancos estão voltando com toda a carga. O prazo final para se evitar receber um cheque em casa tende a coincidir com o fim da adesão à lei, previsto para outubro.
Para os brasileiros, ficará difícil movimentar os recursos sem correr o risco de ser pego pela Receita, já que o Brasil assinou um tratado internacional, que prevê a troca simultânea de informações financeiras com 97 países a partir do ano que vem. As opções de locais para se manter recursos ilegais estão ficando escassas.
Incentivo
O risco de ser pego pela Receita ficou tão elevado que os advogados tributaristas têm sido quase unânimes ao incentivar os clientes a aderirem à repatriação. A advogada Ana Claudia Utumi, do escritório Tozzini Freire, fez as contas. Ela diz que quem não declarar os recursos e for pego pelo Fisco terá de pagar em multas, imposto e juros 84% do patrimônio não declarado.
E ela brinca – mas falando sério – que os 16% restantes terão de ser usados para pagar advogados criminalistas. Evasão de divisas é crime no Brasil, que não se extingue com o pagamento do imposto.
Com a lei de repatriação, é possível declarar recursos que foram enviados aos exterior ilegalmente – desde que não sejam provenientes de tráfico de drogas, terrorismo ou corrupção – pagando 30% de imposto, e ficar livre de quaisquer acusações criminais. Só não pode aderir quem tem alguma condenação penal, parentes políticos ou em cargo público de direção.
Para o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados, mesmo esses devem enviar os formulários de adesão à Receita e depois recorrer à Justiça. Para ele, é injusto que alguém seja impedido de se beneficiar da lei porque tem um cunhado que é professor da Universidade de São Paulo, por exemplo, e comanda algum curso qualquer da universidade.
Adesão
Para quem tem pai, mãe ou irmão políticos ou alguma condenação pode ficar mais difícil conseguir a adesão pela via judicial. A recomendação da advogada Ana Claudia é de que, nesses casos, o cliente faça uma denúncia espontânea: vá ao fisco e se entregue. Sai mais barato, segundo ela.
Em vez de 84% do patrimônio, o fisco tomará no máximo 45% e além disso, há uma série de atenuantes penais ao se entregar voluntariamente. “O risco de o Fisco fazer uma representação que termine em ação criminal é muito pequeno”, diz Ana Claudia. “Os próprios procuradores tendem a não ter esses casos como prioridade e, no fim, se chegar ao juiz, esse também vai ponderar e a pena poderá ser um trabalho voluntário.”
A adesão ao programa ainda é pequena, o que já começa a suscitar discussões até dentro do governo sobre eventuais mudanças na lei O advogado Hugo Leal, do escritório Souza, Cescon, diz, no entanto, que pouca gente apertou o botão de envio da declaração porque ainda tem prazo e, também, dúvidas para esclarecer.