Bancos não poderão mais cobrar juros de acordo com taxas de mercado
Agora está permitido que as instituições financeiras cobrem apenas de acordo com o combinado durante a assinatura do contrato
atualizado
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Recentemente, o Diário Oficial da União anunciou uma resolução que estabelece novas regras para as instituições financeiras: a partir de agora, elas não poderão mais cobrar taxas de juros de mercado dos clientes no caso de atraso nos pagamentos.
A decisão foi tomada durante do Conselho Monetário Nacional (CMN), que integra os Ministérios da Fazenda, do Planejamento Desenvolvimento e Gestão e também pelo Banco Central. Prevista para entregar em vigor no dia 1° de setembro, a nova resolução funciona da seguinte maneira: Atualmente, os juros que as instituições financeiras estão autorizadas a cobrar são de mora (punitivos), e também remuneratórios, ou seja, cobrados por dia de atraso.
Especificamente nos remuneratórios, os bancos podem fixar a taxa com base nos juros definidos na ocasião da assinatura do contrato ou de acordo com as taxas vigentes de mercado. Agora, porém, está permitido que as instituições financeiras cobrem apenas de acordo com o combinado durante a assinatura do contrato. Sendo assim, com a decisão do CMN, os bancos podem cobrar os juros de mora, mas nos juros remuneratórios, “é vedada a cobrança de quaisquer outros valores além dos encargos previstos nesta resolução”, diz o Diário Oficial.
Quando a medida foi anunciada no Diário Oficial — o veículo que geralmente conta com a parceria de alguma agência de publicidade legal–, o Banco Central deixou claro que ela tem o poder de deixar as operações de crédito mais claras tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Contudo, vale ressaltar: quando acontecer alguma queda nas taxas de juros, isso não significa que todos contarão com o privilégio, pois sempre irá valer as taxas estabelecidas nos contratos.
Dessa forma, a cobrança dos encargos por atraso de pagamento de obrigações deve constar nos documentos de contratação firmados. Antes da decisão, caso o cliente atrasasse uma parcela, o banco poderia cobrar os juros de mercado em vez dos estabelecidos em contrato, o que poderia acarretar em aumento de custos para o consumidor.As novas regras valem para pessoas físicas e para empresas.De acordo com informações divulgadas pelo Banco Central, os juros cobrados pelos bancos em operações com cartão de crédito rotativo e cheque especial recuaram em fevereiro. Contudo, a instituição afirma que a taxa de juros média cobrada pelas instituições registrou novo aumento no mesmo mês. Sendo assim, a taxa nas operações com cartão de crédito rotativo, a mais alta do mercado, recuou de 486,7% ao ano (recorde histórico) para 481,5% ao ano.
Por outro lado, os juros médios cobrados pelos bancos nas operações com cheque especial também registrou pequena queda, passando de 328,3% ao ano, em janeiro, para 327% ao ano, em fevereiro. De acordo com especialistas em economia, esses tipos de crédito (cartão e cheque especial) só devem ser utilizadas em momentos de emergência e durante um prazo curto de tempo, devido ao custo proibitivo. Além disso, também é importante analisar o Diário Oficial da União e/ou do Estado em busca de novidades sobre o mercado financeiro.