Bancos não poderão bloquear dinheiro do auxílio emergencial de R$ 600
A proposta faz parte de texto aprovado nessa quinta-feira (16/7) na Câmara dos Deputados
atualizado
Compartilhar notícia
O auxílio emergencial de R$ 600 não poderá ser bloqueado – nem pela Justiça nem pelos bancos – em razão de dívidas. A exceção, no entanto, é o caso de pensão alimentícia, no limite de até 50% da parcela mensal.
A proposta faz parte de texto aprovado nessa quinta-feira (16/7) na Câmara dos Deputados. O projeto segue para análise do Senado Federal e, se aprovado, precisará ainda da sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
“Muitos não terão como colocar comida na mesa se o socorro for bloqueado judicialmente”, disse o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), relator da proposta. Leia aqui a íntegra do documento aprovado.
De acordo com o texto, nenhuma das parcelas do auxílio emergencial será passível de penhora ou bloqueio, inclusive judicial. A proposta ainda expande a regra para qualquer outro benefício pago durante a pandemia de Covid-19.
O projeto cita como exemplo o autônomo Neri Genz. Ele perdeu a única fonte de renda com a pandemia e passou a receber o auxílio de R$ 600, mas teve o benefício bloqueado por um juiz de Abadiânia (GO) por ter uma dívida.
“Torna-se necessária a adoção de medidas que impeçam qualquer tipo de constrição, penhora, bloqueio, compensação ou desconto sobre os valores do auxilio emergencial, dada a sua natureza alimentar, salvo nos casos de pagamento de pensão alimentícia”, explica o texto.